Por Luíza Mesquita Campos
• Em um cenário no qual as empresas buscam aumentar os lucros e incentivar outras frentes de mercado que gerem receita, cresce na mesma proporção a preocupação com riscos inerentes ao negócio. Neste sentido, com o objetivo de ampliarem o comércio através da expansão no âmbito internacional, ferramentas e implementação de ações de “compliance” se fazem cada vez mais necessárias nas empresas não só no Brasil, mas em todo o mundo.
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Atualmente, o Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA) é o principal instrumento da Estrutura Normativa da Organização Mundial das Aduanas (OMA), sendo utilizado para facilitar e assegurar o comércio internacional. O OEA é um programa de parceria público-privada pelo qual as empresas devem adotar os procedimentos que garantam a redução do risco e a Receita Federal deve garantir a fruição dos benefícios do Programa, com intuito de, em modo geral, fornecer maior agilidade das cargas.
Neste sentido, visa a credenciar empresas que demonstrem rígidos controles de segurança de sua cadeia logística e elevado grau de conformidade de suas obrigações aduaneiras, se tornando assim, parceiros da Administração Aduaneira, que, em contrapartida, oferece benefícios especiais para essas corporações. O Programa OEA tem passado por algumas mudanças no decorrer do tempo. E atualmente, o Mapa de Risco foi introduzido como Critério de Elegibilidade, tendo o objetivo de trazer as diretrizes para o gerenciamento de riscos do operador que pretende obter a certificação.
Esta adaptação da Receita Federal, ao aglutinar o Mapa de Riscos no formato da “ISO 31.000:2009 – Risk Manager”, com a recente mudança na legislação em janeiro de 2018, sinaliza a importância de se apresentar a estrutura de um processo de gerenciamento de riscos como parâmetro para fins de certificação como OEA, bem como de acompanhamento permanente dos riscos do operador.
O gerenciamento de riscos passou a ser um critério de elegibilidade, pois ele tem a finalidade de demonstrar a confiabilidade dos operadores no comércio exterior. Desta forma, se a empresa não tem implementado este critério e deseja ser um operador certificado como OEA, ela deverá implementá-lo sob pena de ter o seu requerimento indeferido.
Resgatando as raízes do programa, em junho de 2005, o Conselho da Organização Mundial das Aduanas (OMA) publicou a Estrutura Normativa SAFE (WCO SAFE Framework of Standards) para incentivar medidas de segurança e de facilitação no Comércio Global, as quais atuariam como elementos de dissuasão ao terrorismo internacional, de incentivo à arrecadação de receitas seguras e de promoção ao comércio mundial. Assim, as bases do OEA foram erguidas com base nesses pilares do referido programa, originário da Suiça.
No Brasil, o Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA) foi estabelecido a partir da publicação da Instrução Normativa 1.598, de dezembro de 2015. Atualmente, de acordo com o a edição de 2017 do documento chamado Compendium of Authorized Economic Operator Programmes, da Organização Mundial das Aduanas (OMA), há 73 Programas de OEA Segurança implementados e outros 17 em desenvolvimento.
Tendo em vista este cenário mundial, a Receita Federal reforçou o subcritério de gerenciamento de risco do OEA, diante da sua relevância, estabelecendo o passo a passo referente aos estágios de verificação do risco. Primeiramente, deve ser identificado o contexto, a fim de se delimitar o escopo para que o processo seja desenvolvido dentro de limites definidos. Posteriormente, é realizado o processo de avaliação de riscos, com o fim de se identificar, analisar e avaliar riscos.
Diante de um cenário globalizado que vem provocando um vertiginoso aumento do fluxo de pessoas e mercadorias entre os diversos países, o que percebemos é o aumento proporciona da preocupação dos países com o crime organizado e mais precisamente com o terrorismo. Logo, em um contexto de intensas transações entre países, apesar de proporcionar muitos benefícios, como o crescimento da economia mundial, traz também seu lado negativo, que é proporcionar a porta de entrada, muitas vezes para atividades consideradas ilícitas.
Com a necessidade cada vez maior de ter controle sobre os riscos envolvidos no empreendimento como um todo, conforme constata-se pelo crescente número de profissionais de “compliance”, um subcritério específico voltado para o gerenciamento de riscos faz todo o sentido para o alto patamar de conformidade que o Programa como OEA se propõe a alcançar.
Luíza Mesquita Campos é gerente de Tax & Global Trade da Consultoria RSM Brasil