Por Leonardo Cerquinho
• A lei complementar 160, sancionada em agosto de 2017, trouxe a tão esperada segurança jurídica aos incentivos fiscais. O alívio, no entanto, foi imediatamente substituído por uma preocupação. Além da convalidação, a lei trouxe também a limitação do prazo validade de cinco anos para os incentivos de distribuição e de oito anos para os de importação. Surgiram então diversas perguntas: haverá fuga em massa das operações, com a concentração da distribuição nos estados do Sudeste? Isso impactará negativamente o crescimento da cabotagem? Teremos uma vacância recorde dos galpões logísticos da nossa região?
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A resposta para todas estas perguntas é um sereno “não”! Apesar dos profetas do apocalipse trombetearem o fim dos tempos, como se não existisse nada além de incentivos fiscais, a verdade é que temos a chance agora de voltar a pensar logicamente as cadeias de distribuição. Poderemos, em breve, esquecer o nosso presente de “desaforos logísticos”, onde muitas vezes o departamento fiscal das empresas é quem define a estratégia, cabendo ao departamento de logística o papel de correr atrás do prejuízo para manter o nível de serviços aos clientes.
Nas decisões de distribuição, a partir de agora, ganharão cada vez mais relevância a localização, infraestrutura, oferta de serviços logísticos, rotas, eficiência da operação, mão deobra especializada, regulação inteligente e bom ambiente de negócios. Para cada um destes aspectos, poderíamos aqui elencar várias características do Estado de Pernambuco que nos fazem confiar que o fim destes benefícios nos trarão mais oportunidades do que ameaças. No entanto, nossa intenção é promover, para determinadas operações, a reconciliação entre os departamentos fiscais e logísticos, com uma proposta de planejamento tributário que não desafia a lógica de distribuição, fazendo deste limão uma bela limonada.
Os benefícios fiscais de industrialização, estes sim ferramentas eficazes e legítimas para a diminuição das desigualdades no Brasil, terão prazo mais longo, de 15 anos. E ainda que haja prazo definido, confiamos que, enquanto houver diferenças regionais tão gritantes quanto as atuais, haverá de existir incentivos fiscais para industrialização. Caso contrário o próprio conceito de federação se perde.
Dito isso, a proposição é simples: transformar as operações de distribuição e até mesmo de importação em operações industriais, com a finalização da produção mais próxim a do consumidor, acarretando ganhos fiscais, logísticos e financeiros.
Do ponto de vista fiscal, o ganho é claro. Os incentivos de produção são, em regra, mais abrangentes do que os de distribuição e importação. Além disso, a mudança de perfil de operação aumentará o prazo dos benefícios para 15 anos, no mínimo.
Quanto à questão logística, os ganhos se darão nas operações cujo transporte é intensivo em ar, embalagem e água. Os exemplos são vários: alimentos transportados em embalagens unitizadas, quando poderiam ser transportados a granel e reacondicionados no destino. Medicamentos acondicionados em cartelas, dentro de pequenas caixas, dentro de outras caixas, rodando milhares de quilômetros com não mais do que 10 toneladas por carreta. Produtos de higiene e limpeza cujo peso é basicamente composto de água. Equipamentos, brinquedos e outros produtos plásticos, cujo transporte já montado se mostra menos eficiente do que em partes, muitas vezes facilmente integráveis em locais mais próximos ao mercado consumidor. Produtos transportados em kits,que poderiam ser montados dentro da cadeia logística. A finalização de todos estes processos em pontos avançados já configuraria uma atividade de industrialização.
Por fim, há boas perspectivas de ganhos financeiros, uma vez que o faturamento para o cliente final em ponto mais próximo dele, na prática, posterga o recolhimento de diversos impostos.
Há um claro complicador nestes planos. É fácil imaginar que a finalização da industrialização, por si só, não compense os custos fixos de uma nova planta industrial, fulminando a ideia no berço. No entanto, outra mudança legal recente pode apontar a saída. A terceirização da atividade fim.
É nesse ponto que acreditamos estar a grande oportunidade para o novo contexto da distribuição na região Nordeste. Abre-se uma clara possibilidade para os operadores logísticos oferecerem serviços de terceirização aos seus clientes, mantendo a cadeia de ICMS intacta. Viabilizam-se ganhos relevantes aos clientes, livrando-os de novos investimentos, ao passo em que se agrega valor ao serviço prestado, com considerável aumento no grau de fidelidade.
Existe, claro, a necessidade de se estudar cada caso isoladamente, especialmente no tocante ao que realmente configura uma industrialização. Possivelmente se fará necessária uma regulamentação específica da figura do operador logístico. Estes, no entanto, são bons problemas, cuja resolução promete excelentes resultados. Neste contexto de mudanças constantes o mais importante é sair da zona de conforto e buscar arranjos criativos de operação que garantam maior rentabilidade e competitividade para seu negócio.
Leonardo Cerquinho é Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD Diper