A Organização Marítima Internacional – IMO, agência especializada da Organização das Nações Unidas no tocante a indústria marítima, preocupada com o aumento do número de acidentes com navios que realizam o transporte de contêineres, identificou que uma das causas era a informação imprecisa ou incorreta do peso total do contêiner.
Identificada a causa, por mais de dois anos a IMO debateu as medidas que poderiam ser adotadas para reduzir, e no extremo da excelência eliminar, acidentes motivados pela informação incorreta do peso do contêiner. Tais discussões foram acompanhadas pelo Brasil através da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO, e pela Representação Permanente do Brasil junto a IMO, com a participação do Syndarma.
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Após o longo período de discussões, em novembro de 2014 a IMO adotou as emendas à Convenção de Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS com o acréscimo de três parágrafos à regra 2 da parte A do capítulo IV da Convenção. Em atendimento às regras previstas na Convenção SOLAS, as modificações em pauta só não entrariam em vigor se mais de um terço dos Governos Contratantes notificassem o Secretário-Geral da Organização a recusa das emendas. Não havendo registros de oposição à adoção das regras, concedeu-se mais seis meses para que entrassem em vigor, o que ocorrerá em 01 de julho de 2016. Desta forma não há que se discutir a aplicabilidade das emendas.
A redação das emendas foca na segurança dos navios, ponto de partida da questão e preocupação da IMO. Porém, sabedores de que o navio é parte das cadeias logísticas, as emendas mencionam outros agentes com a designação mais genérica de “embarcadores”, decisão sábia tendo em vista a diversidade de agentes que podem exercer tal prerrogativa, podendo ser até mesmo o próprio armador.
No ponto de vista do Syndarma as emendas são autoexplicativas, e independem de regramentos das autoridades governamentais, ainda que exijam acertos e arranjos comerciais entre os envolvidos na cadeia logística, quando usando o transporte marítimo.
O Syndarma, desde muito, tem como uma das suas bandeiras a eliminação da burocracia. Entretanto, há um clamor indevido para que o governo regule as emendas em questão, o que certamente gerará mais uma burocracia no transporte marítimo. Este clamor foi motivado por matérias jornalísticas, muitas delas da imprensa internacional, ou pelo desconhecimento do texto das emendas.
A pesagem de contêineres (VGM), conforme previsto nas emendas SOLAS, dependerá de procedimentos acordados entre embarcadores e armadores, entendimentos estes que já estão em andamento. Para dar publicidade aos procedimentos adotados, as empresas de navegação vêm informando seus clientes, através de notas e folders, o que passarão a adotar a partir de 01 de julho. Esta providência é absolutamente necessária, pois os armadores estarão impossibilitados de embarcar contêineres que não tenham seus pesos verificados em equipamento calibrado e certificado, ou seja, no caso brasileiro, uma balança certificada pelo INMETRO. A informação do peso verificado (VGM) deve ser passada ao armador com antecedência necessária para permitir o planejamento do embarque, devendo esta informação ser assinada por uma pessoa autorizada pelo embarcador. Portanto, há liberdade, e campo para acertos entre as partes.
Confirmando que as emendas são autoaplicáveis as notas de rodapé, que parecem não estarem sendo lidas, são claras ao indicar que a prestação da informação ao armador pode ser através de mensagem eletrônica, procedimento já amplamente adotado pelas partes.
Por outro lado, há que se registrar que as emendas não citam a localização geográfica onde deve ser realizada a pesagem. É do conhecimento geral que existem balanças calibradas e certificadas em diversos pontos do território nacional, inclusive nos terminais. Portanto, qualquer indicação externa de onde deve ser realizada a pesagem só criará entraves desnecessários às cadeias logísticas que utilizam o transporte marítimo.
Assim sendo, o Syndarma entende que não há necessidade de normatizar, por qualquer órgão do governo brasileiro as emendas SOLAS. No limite extremo apenas confirmar que as emendas estarão em vigor no Brasil a partir de 01 de julho de 2016, o que também consideramos desnecessário, pois o Brasil é parte da Convenção e essas emendas, e sendo uma emenda tácita, ela deve ser adotada.
Defendemos a redução da burocracia, e o entendimento entre os participantes das cadeias logísticas para o aumento da competitividade do transporte marítimo, onde os usuários sempre se beneficiem.
Luís Fernando Resano é Vice-Presidente Executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma)