No dia 4 de abril de 2022, o CDFMM deu o primeiro passo concreto para a implementação da Lei 14.301/2022, ao publicar a Resolução CDFMM-185, que adequa à lei os critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas de navegação. Este é o primeiro de uma série de três artigos contendo o que você precisa saber sobre a lei 14.301/2022 e a regulamentação que falta para sua implementação.
Conhecida como lei do Programa de Incentivo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar), assim chamada por ter criado o programa de mesmo nome, é na verdade bem mais abrangente. A lei contém outros dispositivos que ampliam seu escopo para incluir todas as modalidades de navegação, além da cabotagem, e introduzem modificações em importantes leis integrantes do ordenamento jurídico do transporte marítimo e da construção naval.
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O presente artigo trata da criação do BR do Mar, seus objetivos, requisitos e critérios para habilitação das empresas; e as modalidades de afretamento das embarcações que fazem parte do programa.
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Paulo Octavio de Paiva Almeida é engenheiro naval pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, com pós-graduação em Engenharia Naval do Programa de Engenharia Oceânica – COPPE – UFRJ. É sócio fundador da AQUAPAR. Foi subsecretário de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.