Ecobrasil

Artigo - Tem início a regulamentação do BR do Mar

No dia 4 de abril de 2022, o CDFMM deu o primeiro passo concreto para a implementação da Lei 14.301/2022, ao publicar a Resolução CDFMM-185, que adequa à lei os critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas de navegação. Este é o primeiro de uma série de três artigos contendo o que você precisa saber sobre a lei 14.301/2022 e a regulamentação que falta para sua implementação.

Conhecida como lei do Programa de Incentivo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar), assim chamada por ter criado o programa de mesmo nome, é na verdade bem mais abrangente. A lei contém outros dispositivos que ampliam seu escopo para incluir todas as modalidades de navegação, além da cabotagem, e introduzem modificações em importantes leis integrantes do ordenamento jurídico do transporte marítimo e da construção naval.

O presente artigo trata da criação do BR do Mar, seus objetivos, requisitos e critérios para habilitação das empresas; e as modalidades de afretamento das embarcações que fazem parte do programa.

PUBLICIDADE

Ecobrasil


Acesso à versão integral do artigo em PDF - clique aqui

Paulo OctávioPaulo Octavio de Paiva Almeida é engenheiro naval pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, com pós-graduação em Engenharia Naval do Programa de Engenharia Oceânica – COPPE – UFRJ. É sócio fundador da AQUAPAR. Foi subsecretário de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.



Yanmar

      GHT    Antaq
       

 

 

Anuncie PN

 

  Sinaval   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira