A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30), em reunião de diretoria, a liberação de R$ 470 milhões em royalties que estavam retidos no Tesouro Nacional. A medida beneficia a União, municípios e Estados — principalmente Rio de Janeiro e São Paulo — e ocorre num momento em que os entes federativos convivem com quedas na arrecadação, em função da crise econômica decorrente da pandemia da covid-19 e do choque de preços do petróleo no mercado internacional.
Os valores são referentes os royalties recolhidos sobre a produção dos campos contratados sob o regime de partilha e estavam retidos, em função da disputa na Justiça em torno da Lei nº 12.734/2012, que trata das novas regras de rateio dos recursos. A legislação torna a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores, mas seus efeitos estão suspensos por uma medida cautelar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia desde 2013, mantendo os antigos critérios de divisão dos recursos e beneficiando, portanto, Estados como Rio e São Paulo.
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A decisão de liberar os recursos, segundo o diretor da ANP, Dirceu Amorelli, está amparada em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Federal junto à agência reguladora.
Os dois órgãos recomendaram, em 2018, o encerramento de qualquer retenção de royalties no Tesouro Nacional, enquanto estivesse vigente a medida cautelar do STF. Em 2018, a ANP já havia liberado, com base nesses pareceres, a distribuição de R$ 155 milhões retidos sobre a produção do campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos.
Desde então, contudo, ainda estavam retidos recursos arrecadados sobre a produção dos demais campos contratados sob regime de partilha, dentre os quais Tartaruga Verde Sudoeste, Nordeste de Sapinhoá, Noroeste de Sapinhoá e Sudoeste de Sapinhoá.
Segundo a ANP, dos cerca de R$ 470 milhões a serem distribuídos, 34% serão destinados à União e 66% a Estados e municípios, diretamente ou por meio do Fundo Especial do Petróleo. Pela lei, os royalties serão aplicados em educação (75%) e saúde (25%). O rateio seguirá os termos da Lei nº 9.478/1997, tendo em vista a vigência de medida cautelar do STF que suspendeu os efeitos dos novos critérios de divisão dos recursos.
Fonte: Valor