A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou nesta quarta-feira (17) medidas de flexibilização, nos trabalhos de exploração e produção em petróleo, durante a pandemia. Segundo a agência, a publicação foi feita hoje no "Diário Oficial da União" (DOU).
A resolução 820, publicada hoje, atualiza a Resolução 816. O objetivo da revisão é de aperfeiçoar regras para facilitar entendimento e aplicação pelos agentes regulados no setor de petróleo, em meio à crise causada pelo avanço da covid-19 no país.
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Na nova versão do regulamento, a ANP estende os prazos para a entrega dos relatórios de Conteúdo Local, por parte das empresas.
Além disso, também suspende o prazo para a entrega da análise composicional do gás natural definido pela Resolução ANP 40/2009. Essa resolução, lembrou a ANP, estabelece os critérios de fixação do preço de referência do gás natural para o cálculo das participações governamentais.
Outra inovação diz respeito à permissão de início ou de reinício de operações decorrente de interrupções. A ANP detalhou que, com exceção das situações de interrupções causadas por reduções bruscas de pessoal a bordo de plataformas, ou por desmobilização de pessoal devido à suspeita ou confirmação de covid-19, e com exceção da situação de início de operação, as demais hipóteses de reinício estarão dispensadas da apresentação da documentação exigida pela autarquia.
Além disso, a resolução atualizada e publicada nesta quarta ratifica a priorização de entrega de documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também prevê o aceite de documentos assinados eletronicamente, pelo sistema ICP-Brasil (certificação digital), ou assinados diretamente no SEI.
Fonte: Valor