A ANP dá início hoje (7/7) à consulta pública sobre a revisão da Portaria ANP nº 206/2000, que estabelece os critérios para a fixação do preço de referência do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais. A revisão atende à Resolução CNPE nº 05/2017 e ao Decreto nº 9.042/2017.
A revisão da Portaria ANP nº 206/2000 começou a ser discutida internamente na Agência em 2014 e foi incluída na Agenda Regulatória de 2015, tendo sido aberta uma consulta pública no início de 2016. No âmbito da ação civil originária (ACO) 2865, no STF, foi permitida a extensão do prazo de consulta pública até a data da audiência pública realizada pela ANP para discutir a questão, em 10 de outubro de 2016.
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As contribuições e sugestões enviadas pela sociedade na consulta e na audiência públicas foram analisadas pela Agência e encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia e ao STF. Em 3 de maio, foi publicado o Decreto 9.042/2017, da Presidência da República, que definiu critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais, e a Resolução nº 5/2017 do CNPE, que estabeleceu diretrizes para alteração da metodologia de cálculo do preço de referência o petróleo pela ANP.
Com base nessas novas normas, a ANP retomou o processo e elaborou nova minuta de resolução, resultando em nova consulta e audiência públicas.
A consulta pública estará disponível por 30 dias e pode ser acessada na página http://www.anp.gov.br/wwwanp/consultas-audiencias-publicas/em-andamento/3863-consulta-e-audiencia-publicas-n-16-2017. Já a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 18 de agosto de 2017, das 9h às 13h, no Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro.
Fonte: ANP