A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (1) a indicação de 12 blocos exploratórios a serem estudados para inclusão na Oferta Permanente Concessão (OPC). Dez dos blocos estão localizados na Bacia do Amazonas, somando cerca de 30 mil km2 de área, e dois na Bacia do Tacutu, com uma área total de aproximadamente 3.252 km2.
A indicação desses blocos para inclusão na Oferta Permanente está em linha com as diretrizes da política energética nacional de promover a exploração em bacias de novas fronteiras, aumentar o conhecimento geológico e descobrir de novas áreas produtoras.
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No caso específico da Bacia do Tacutu, há ainda a motivação de promover a entrada dessa bacia no cenário de exploração nacional, de modo a incentivar soluções para suprimento de energia elétrica no estado de Roraima, uma vez que intepretações preliminares realizadas pela Agência apontam a possibilidade de descobertas de hidrocarbonetos no subsolo da região, incluindo gás natural.
Após a inclusão dessas áreas no grupo de blocos em estudo, serão iniciados os trâmites para obtenção dos pareceres ambientais dos órgãos competentes. Em seguida, deverá ser realizada uma manifestação conjunta entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente. Concluída essas etapas, a ANP fará uma audiência pública para sua inclusão no Edital da Oferta Permanente.
Atualmente, estão em estudo 1.018 blocos para a OPC, aos quais somam-se os 12 aprovados hoje, totalizando 1.030 blocos.
A Resolução CNPE n° 27/2021 autoriza a ANP a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, excluindo-se os blocos na Área do Pré-sal e em Áreas Estratégicas, e dá outras providências.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá em 16/12.