O projeto de lei apresentado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que pretende alterar os alicerces do procedimento arbitral — mecanismo privado de solução de litígios — poderá levar o Brasil a uma posição isolada no cenário internacional ao adotar critérios distintos de todos os demais países que se utilizam desse relevante mecanismo de solução de litígios. O alerta é do advogado especialista em arbitragem Diogo Nolasco, sócio do escritório LPLAW.
O projeto estabelece restrições à liberdade das partes, algo considerado incompatível com o modelo jurídico no qual a arbitragem se funda, tanto no direito brasileiro, como no cenário internacional. Além disso, o projeto busca limitar a quantidade de processos em que o árbitro pode atuar, o que é considerado uma intromissão indevida do Estado na atividade profissional.
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“As mudanças nos alicerces do procedimento arbitral devem trazer insegurança jurídica ao ambiente de negócios, e deve gerar o aumento de custos de transação, o aumento do risco jurídico, menor concorrência e um significativo aumento de custos à sociedade, em razão da redução, ou, ainda, na pior das hipóteses, do próprio afastamento dos investimentos no país”, afirma Diogo Nolasco
O projeto de lei n° 3.293/01, que visa alterar os alicerces que sustentam o conceito da lei n° 9.307/96, começou a sua tramitação 23 de setembro de 2021, e teve um incompreensível pedido de urgência de apreciação imediata em 6 de julho de 2021.
O uso da arbitragem no Brasil foi regulamentado pela lei n° 9.307/96, e desde a sua entrada em vigor, com a criação e o desenvolvimento de importantes câmaras arbitrais nacionais e internacionais atuando no território nacional, o Brasil passou a se destacar no cenário mundial.
No ano passado, segundo os dados divulgados pela Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – ICC, o Brasil passou a ocupar o segundo lugar no ranking global de partes envolvidas em arbitragens na ICC, composto por 143 países, ficando atrás, apenas, dos EUA e superando países como China, índia, Espanha, Itália, México e a própria França, sede da ICC. Os números globais da ICC evidenciam que foram iniciados 853 novos casos envolvendo um total de US $184 milhões em disputa entre janeiro e outubro de 2021.
“O mecanismo privado de solução de litígios tem se mostrado eficiente, com uma expressiva redução de custos provisionados para solução de disputas legais, além de gerar um excelente ambiente para novos negócios entre empresas nacionais e internacionais. O desastroso projeto de lei n° 3.293/01 revela-se um verdadeiro retrocesso em relação à legislação vigente, altera o conceito do procedimento arbitral já devidamente regulamentado e, sem dúvida, representa uma real e concreta ameaça ao futuro da arbitragem no Brasil’, conclui Nolasco.