BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a rede lançada pela Usiminas para distribuição e beneficiamento de produtos siderúrgicos e de serviços de seus produtos. Pela operação, anunciada em julho de 2010, as distribuidoras e beneficiadoras de aço optaram por adquirir com exclusividade os produtos da marca Usiminas.
O negócio foi aprovado pelo órgão antitruste desde que seja excluída dos contratos a cláusula de exclusividade com distribuidoras de aços planos. Isso deve ser feito em até 30 dias. Assim, as empresas integrantes da rede vão poder comprar de outras empresas produtos que antes só poderiam ser fornecidos pela Usiminas.
Inicialmente, a chamada Rede Usiminas incluía a siderúrgica e mais dez empresas. Depois essa lista se expandiu.
Para a Procuradoria do Cade, contratos de exclusividade devem ser temporários “nas hipóteses em que há necessidade de recuperar vultosos investimentos em tecnologia e know-how ou mesmo casos de produtos novos completos e com qualidades ainda de difícil avaliação”.
Como o segmento de beneficiamento e distribuição de aços planos já é consolidado, não há inovação de produto ou mesmo técnica de distribuição que justifique a exigência de exclusividade, concluiu a análise da Procuradoria do órgão antitruste.
Assim, a Procuradoria do Cade, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendaram a aprovação do negócio com a restrição de excluir a cláusula de exclusividade dos contratos.
A rede de parceiros “não só revende o aço, mas também beneficia, transforma, presta serviços a outros com o aço. E a parecia faz com que todos os membros da rede continuam independentes e autônomos na gestão de seus negócios”, disse Gianni Nunes, advogada da Usiminas.
Com o negócio, há “exclusividade na compra dos produtos que a Usiminas oferta”, ressaltou a advogada. A maior parte das compras dos integrantes da rede já era de produtos da Usiminas e, então, “do ponto de vista concorrencial, em grande parte, a integração já era prévia a formação da rede”, alegou. Portanto, “não tem capacidade potencial de fechamento de mercado”.
Para o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, “eventuais ganhos de eficiência pela operação não seriam repassados aos consumidores”. Além disso, a rede gera problemas concorrenciais. Ele decidiu seguir as recomendações dos outros órgãos e votou pela aprovação do negócio desde que, em 30 dias, fosse extinta a exclusividade nos contratos com distribuidoras de aços planos. A decisão desta quarta-feira foi unânime.
O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, avaliou que não há motivos para manter a exclusividade. “Estamos lidando com pedido parcial de fechamento de mercado que é suficientemente concentrado e cuja dinâmica concorrencial depende bastante de um nível de competição no ‘downstream’ (distribuição), ainda mais com a redução que vemos hoje das importações de aço”, afirmou. “Não faz sentido um ‘Tô Contigo’ nesse tipo de atividade econômica”, completou Carvalho, referindo-se a um programa que a Ambev tinha com distribuidores de seus produtos que foi condenado pelo Cade.
Fonte: Valor Econômico/Thiago Resende e Juliano Basile
PUBLICIDADE