Em sessão de julgamento realizada ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reduza sua participação acionária no capital da Usiminas, atualmente em 17,43% (conforme o órgão antitruste). O prazo e a magnitude da redução dessa fatia foram mantidos em sigilo.
Além disso, o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com CSN permite o aluguel de ações de forma fragmentada e impessoal para minimizar impacto da venda massiva de ações.
PUBLICIDADE
Também foi fixada uma multa de R$ 671 mil para a CSN pela demora em que as empresas tiveram para notificar o Cade sobre a operação. Isso porque, apesar da compra de ações ter começado em janeiro de 2011, o caso foi notificado à autarquia apenas em novembro daquele ano.
A decisão também manteve a suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas. Isso já vigorava por meio de medida cautelar até que o TCD seja cumprido.
A preocupação do relator do caso, o conselheiro Eduardo Pontual, foi principalmente com o mercado de aços planos. "Essa são duas das três empresas que atuam no setor, que tem elevadas barreiras de entrada", disse Pontual durante a leitura de seu voto. Juntas, de acordo com ele, "as empresas detém mais de três quartos do mercado".
O ato de concentração foi notificado ao Cade em novembro de 2011 porque antes disso as empresas entendiam que não seria necessário fazer qualquer notificação sobre o assunto, pois as ações compradas pela CSN não vieram do bloco de controle da Usiminas. Essa tese foi derrubada pelo órgão antitruste, daí a fixação de multa por intempestividade.
Na ocasião da compra das ações, o órgão antitruste impôs limitações à atuação da CSN como acionista minoritário da Usiminas com o objetivo de manter as condições concorrenciais existentes antes da entrada de uma companhia na outra. Entre essas limitações estava a não participação de assembleias da Usiminas.
As empresas alegaram nos autos do processo que, como a CSN não faz parte do bloco de controle da Usiminas, ela não teria benefícios concorrêncial. Mas Pontual descartou essa possibilidade. "Mesmo se não faz parte do bloco de controle, a acionista pode ter influência na empresa", disse.
Dessa forma "podemos concluir que a presente operação tem efeito concorrencial negativo", analisou o conselheiro do Cade.
O Cade também analisou uma medida cautelar do acionista minoritário de Usiminas, Lirio Pasotto, que por meio do seu fundo Geração L PAR, estava questionando o impedimento de participação política na Usiminas. A proposta dele era de que suas ações poderiam contar para a formação do quórum na assembleia da siderúrgica, que será realizada no fim do mês. As ações não seriam utilizados na votação.
Mas o plenário do órgão antitruste entendeu que "faz sentido a manutenção a vedação de participação política" da CSN na Usiminas "até o cumprimento total" do determinado em sua decisão.
Os papéis PNA da Usiminas fecharam a R$ 8,99 e chegaram a atingir desvalorização superior a 10% na Bovespa. As ações entraram em trajetória de queda desde a terça-feira, véspera do julgamento.
Fonte: Valor Econômico/Lucas Marchesini | De São Paulo