O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quarta-feira (9) resolução que institui o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar).
Segundo informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, os programas contemplam a criação de condições para a revitalização dos campos marítimos maduros e de melhores condições para o aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural consideradas como de economicidade marginal, também localizadas em mar.
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“Como resultado dessa política espera-se o melhor aproveitamento dos recursos petrolíferos nacionais, o aumento no pagamento das participações governamentais, a geração de empregos e a ampliação da indústria de bens e serviços voltados para a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas marítimas”, informa a nota.
Os temas discutidos e as ações propostas por meio do programa deverão ser apresentados ao CNPE em prazo de até 180 dias a contar da publicação da resolução, podendo este prazo ser prorrogado por igual período por meio de ato do ministro de Minas e Energia.
Monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis
O CNPE também aprovou resolução que estabelece diretrizes para o monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis no novo cenário do downstream, com a desconcentração do segmento de refino de petróleo.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, a resolução reconhece como de interesse da Política Energética Nacional o desenvolvimento de ferramentas, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que possibilitem o monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis, a fim de proteger o interesse dos consumidores brasileiros quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.
Em nota, explica que, com a venda de oito ativos de refino e logística da Petrobras, que respondem por 1,1 milhão de barris de capacidade diária de processamento de petróleo, cerca de 50% do total, a empresa deixará de ter uma visão integrada do abastecimento que, hoje, a permite atuar de forma mais próxima à ANP nas questões de suprimento de derivados de petróleo.
“A resolução aprovada possibilitará à agência obter informações, em um ambiente com maior pluralidade de agentes, como estoques e movimentações de produtos, no menor tempo possível, a fim de dar suporte à tomada de decisão do órgão regulador, bem como à coordenação das ações em situações de crise, como restrições ou interrupções nos fluxos de combustíveis”, informa a nota.
17ª Rodada de Licitações
O Conselho Nacional de Política Energética aprovou ainda, nesta quarta, alterações nos blocos da 17ª rodada de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural na modalidade de concessão.
“A modificação se deu em função da identificação de prospectos exploratórios do pré-sal com grande extensão em área, transpassando os limites dos blocos inicialmente delimitados. Essa iniciativa está em consonância com as melhores práticas do setor, aumentando a atratividade das áreas e diminuindo os riscos de futuros processos de individualização da produção”, diz em nota.
Foram unificadas as áreas dos blocos S-M-1613 e S-M-1615 e dos blocos S-M-1617, S-M-1619, S-M-1729 e S-M1731. Além disso, foram removidos do certame oito blocos localizados na bacia do Pará-Maranhão e 24 blocos da bacia de Pelotas, devido às conclusões sobre os aspectos ambientais.
A 17ª rodada ocorrerá no segundo semestre de 2021, contemplando 92 blocos exploratórios marítimos localizados nas bacias de Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.
Biocombustíveis
O conselho aprovou nesta quarta novas diretrizes para a comercialização de biodiesel, em substituição aos leilões públicos promovidos pela Agência Nacional do Petróleo ANP e operacionalizados pela Petrobras. Busca-se, com isso, “um modelo de comercialização do produto mais aderente ao mercado aberto e dinâmico que está sendo desenhado com os desinvestimentos em refino da Petrobras”.
A resolução aprovada indica que o modelo, a ser regulado pela ANP, deverá garantir o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel. Até 80% do volume de biodiesel total comercializado deverá ser proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), regra que será estudada pelo Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB).
A decisão do CNPE indica que não será vedada a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel.
O novo modelo deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022. O Ministério de Minas e Energia informou que a definição da data “confere previsibilidade ao setor para se adequar às futuras mudanças regulatórias e à ANP para conduzir seu rito processual”.
O ministério destacou que, durante o período de transição, os leilões públicos continuarão ocorrendo no formato atual.
O CNPE aprovou também a criação de grupo de trabalho para analisar e opinar sobre a inserção de biocombustíveis para uso no ciclo diesel na Política Energética Nacional.
De acordo com o MME, a iniciativa tem como pano de fundo o desenvolvimento de novas rotas tecnológicas para produção de diesel verde, com regulamentação em estágio de definição pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Também é considerada a necessidade de avaliar a produção de diesel fóssil com conteúdo renovável pelo processo H-Bio.
O grupo de trabalho, coordenado pelo ministério, será constituído também por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Economia, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Empresa de Pesquisa Energética, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia.
Os trabalhos serão desenvolvidos em um prazo de 120 dias para submeter relatório final ao Conselho Nacional de Política Energética e deverão observar os seguintes princípios e Lei: i) proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; ii) garantia do suprimento de combustíveis em todo território nacional; iii) a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
Geração distribuída
Diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à modalidade de consumo de energia apoiada na produção da própria eletricidade por meio de painéis solares e pequenas turbinas eólicas, que podem ser instaladas no telhado de residências, sítios e áreas de condomínio, conhecido por microgeração e minigeração distribuída também foram aprovadas hoje pel CNPE.
O assunto ganhou destaque quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tentou rever a norma que garantiu o subsídio aos consumidores que fizeram a adesão ao sistema de geração distribuída (GD) e que garantia desconto na conta de luz daqueles que conseguiam gerar energia para além do consumo registrado no relógio. Houve uma comoção quando os fornecedores de painéis solares reagiram à iniciativa e fizeram campanha nas redes sociais acusando a agência de querer inibir o desenvolvimento de fontes renováveis e, na prática, “taxar o sol”.
No início deste ano, Bolsonaro chegou a manifestar apoio ao movimento contra a revisão de subsídio na GD dizendo, nas redes sociais, que “está sepultada qualquer possibilidade de taxar energia solar” no país.
Hoje, o CNPE levou em consideração o princípio do “acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras, a necessidade de se garantir a segurança jurídica e regulatória, a observância de transparência e previsibilidade nos processos, a gradualidade na transição das regras e os benefícios decorrentes” da GD.
“A decisão do CNPE traz uma visão ampla e clara para a criação de políticas públicas e para o aprimoramento da regulação, com objetivo de promover a expansão da geração distribuída de maneira sustentável”, informou o Ministério de Minas e Energia.
Fonte: Valor