O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu diretrizes para que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural Biocombustíveis altere regras de conteúdo local em contratos assinados.
O primeiro artigo já diz que a ANP "poderá avaliar a possibilidade de adotar exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos assinados até a 13ª rodada de concessão, da primeira e segunda rodadas de partilha de produção e da cessão onerosa".
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Em seguida, a resolução explica que "a adesão às novas proposições será voluntária e condicionada à concordância de todos os signatários de cada contrato" e "os percentuais mínimos de conteúdo local definidos pela ANP nos termos do caput não poderão ser inferiores àqueles previstos" pelo CNPE.
Fonte: Valor