A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) sofreu um revés, em primeira instância, na ação judicial que move contra o grupo Techint/Ternium, na qual defende que houve troca de controle na Usiminas com a chegada do grupo ítalo-argentino ao capital da siderúrgica mineira, em janeiro de 2012.
Para a CSN, o grupo Techint estaria obrigado a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações detidas pela companhia e outros minoritários ordinaristas, por um preço mínimo correspondente a 80% ("tag along") do valor pago por papel da Usiminas que pertencia à Votorantim e à Camargo Corrêa.
Conforme sentença publicada ontem, o juiz Sérgio Noboru Sakagawa, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, julgou improcedente o pedido da CSN, por entender que não houve transferência total do poder de controle da Usiminas.
"O poder total não se transferiu, remanescendo sob a titularidade do mesmo bloco controlador (com a composição parcialmente alterada, com a saída do grupo Votorantim e Camargo Corrêa e o ingresso do grupo Techint/Ternium)", escreveu o juiz.
Na sentença, o juiz afirmou ainda que, se houve alguma mudança no bloco controlador, ela decorreu da assinatura de um novo acordo de acionistas, "e não da aquisição". "E esta mudança [...] só pode ser entendida como o ingresso do grupo Techint/Ternium no bloco de controle da Usiminas. Por alienação de controle parcial, entende-se a transferência de titularidade dos direitos societários de integrante de bloco controlador", acrescentou.
Antes da aquisição, segundo consta da sentença, o bloco de controle de Usiminas (63,86%) era compartilhado entre Nippon (27,76%), grupo Votorantim e Camargo Corrêa (25,97%) e Caixa dos Empregados da Usiminas (10,13%). Após a aquisição, "mantido o mesmo percentual do bloco de controle", passou a ser compartilhado por Nippon (29,45%), grupo Techint/Ternium (27,66%) e Caixa dos Empregados da Usiminas (6,75%). "Tais números dão clara evidência de que a aquisição [...] não importou em obtenção do controle da empresa", afirmou o juiz no documento.
A decisão em primeira instância veio em linha com um parecer da área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de fevereiro de 2012, em que a autarquia concluiu "pelo não ensejo da OPA por alienação de controle de Usiminas", conforme trata o artigo 254-A da lei das Sociedades por Ação.
A CSN informou, por meio de assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. A companhia terá cinco dias para pedir esclarecimentos (os chamados embargos de declaração) ao próprio juiz. Caso decida pela apelação imediatamente, a CSN terá 15 dias corridos para recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Conforme reportagem publicada pelo Valor em 21 de fevereiro, se forem obrigadas a realizar a OPA, as empresas do grupo Techint poderão ter de desembolsar mais de R$ 5,2 bilhões pela fatia de 36,14% dos minoritários, considerando-se o preço de R$ 28,80 por ação. Somente a CSN, dona de pouco mais de 11% do capital votante, teria a receber mais de R$ 1,7 bilhão.
Fonte: Valor Econômico/Stella Fontes | De São Paulo
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