Os exportadores já podem pedir a devolução acelerada de até 50% dos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de PIS/Cofins, afirmou o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech. O coordenador comentou a instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União com a regulamentação do benefício, anunciado em maio no pacote de estímulo à exportação.
Rech lembrou que o pedido só vale para os créditos acumulados entre abril e junho. Para exportações referentes a julho e setembro, o ressarcimento só poderá ser pedido a partir de outubro. A instrução normativa regulamentou portaria publicada há dois meses pelo Ministério da Fazenda com as regras para a devolução dos créditos. O exportador que tiver entrado com o pedido e quiser aumentar o valor a ser ressarcido não terá a retificação analisada em até 30 dias, como ocorre com o crédito acelerado. A diferença será analisada pela Receita no prazo tradicional, que pode chegar a cinco anos.
A instrução normativa também estabeleceu que os exportadores que pedirem os créditos, mas tiverem pedidos de compensação tributária na Receita, terão desconto no valor devolvido correspondente ao que exceder 50% do ressarcimento. As compensações ocorrem quando uma empresa alega ter pago imposto a mais e é autorizada a abater a diferença no pagamento dos tributos no período seguinte.
Dessa forma, o exportador que pedir crédito de R$ 1 milhão e tiver direito à devolução acelerada de R$ 500 mil receberá R$ 400 mil se os pedidos de compensação somarem R$ 600 mil. Se as compensações somassem R$ 500 mil, o exportador continuaria a receber os R$ 500 mil previstos.
As empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver aos exportadores o crédito acumulado. Ao lançar o pacote, o governo comprometeu-se a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional. Para ter direito ao ressarcimento acelerado, as empresas precisam comprovar a exportação de pelo menos 30% da produção nos últimos quatro anos, além de não terem pendências com a União nem terem sido submetidas a regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido.
Fonte: Valor Econômico/Agência Brasil, de Brasília
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