Dos 28 produtos que estão com entrada limitada na União Europeia (EU) desde o dia 2 de fevereiro, decorrente da adoção de barreiras às importações de aço por parte do bloco, sete são exportados pelo Brasil. Deste total, 61% são produtos provenientes do Rio de Janeiro, o que trará impactos para o estado fluminense, conforme a Nota Técnica produzida pela Firjan: Barreiras à Importação de Aço – UE.
Pedro Spadale, gerente Internacional da Firjan, destaca que os efeitos da medida devem ser considerados conforme a categoria do produto. “As cotas afetam o estado do Rio de maneira diferente. É preciso olhar produto a produto”, frisa.
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Conforme Spadale, a cota estipulada de 51 mil toneladas para exportação de folhas metálicas, a partir de julho, é positiva para o Rio. O Brasil exportou 36 mil toneladas desse produto no último ano, sendo 99% pelo estado fluminense. “As folhas metálicas saem do Rio e com a cota, ainda há margem para aumentar as exportações fluminenses e voltar ao patamar de anos anteriores”, afirma Spadale.
Já a cota de 8,6 milhões de toneladas de laminados planos a quente, definida como não específica para nenhum país, ou seja, dividida por todos os países exportadores, pode ser preocupante na avaliação de Spadale. “Trata-se de uma questão que afeta o estado do Rio, pois quase toda a exportação de laminados planos a quente para a União Europeia sai do Rio”, pontua. Das 264 mil toneladas do produto vendidas aos europeus, 98% são exportadas pelo Rio.
Em consequência das barreiras tarifárias estipuladas pelo governo norte-americano em 2018, a UE estabeleceu as cotas com o objetivo de proteger os produtores locais. A Firjan está atenta aos possíveis efeitos futuros no que se refere a um eventual incremento nas importações de produtos de aço no Brasil, o que pode ocasionar o aumento da concorrência no país.
“O Conselho Empresarial de Relações Internacionais da federação está conversando com o governo brasileiro e demais entidades setoriais para mitigar possíveis consequências de uma concorrência desleal”, sinaliza.
A restrição da UE foi definida por um critério misto: uma cota tarifária global com base nas médias das importações dos últimos três anos e cotas específicas para países com interesse significativo de fornecimento. Quando ultrapassada a cota será aplicada taxa adicional de 25%. O Brasil terá cotas específicas para exportação de laminados planos a frio, folhas metálicas e perfis.