Governo autoriza crédito de até R$ 30 bilhões para o BNDES
Medida visa a dar recursos para o banco estatal pagar pelas ações que adquiriu na capitalização da Petrobrás
BRASÍLIA - O governo está autorizando a concessão de crédito ao BNDES de até R$ 30 bilhões. Medida Provisória nesse sentido foi publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União. A medida visa a dar recursos para o banco estatal pagar pelas ações que ele adquiriu no processo de capitalização da Petrobrás, segundo informou uma fonte. A medida foi antecipada pela Agência Estado, na última sexta-feira.
De acordo com a mesma fonte, apesar de a MP prever a emissão de até R$ 30 bilhões, o empréstimo, efetivamente, deverá ser de um valor próximo de R$ 25 bilhões. O molde dessa operação é semelhante aos R$ 180 bilhões que o governo emprestou para o BNDES, em 2009 e no início deste ano. Ou seja, o BNDES vai ficar devedor desse valor para o Tesouro Nacional. Vale lembrar que a participação do BNDES na capitalização vai ajudar o governo a fazer um grande superávit primário, que é resultado da diferença entre o que o Tesouro recebeu pela cessão onerosa de 5 bilhões de barris de petróleo (R$ 74,8 bilhões) e a participação do BNDES na operação e possivelmente, também, do Fundo Soberano.
Veja a íntegra da Medida Provisória:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
£ 1o Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
£ 2o No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
£ 3o O Tesouro Nacional fará jus à remuneração com base no custo financeiro equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Art. 2o O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no caput do art. 1o, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, desde que mantida a equivalência econômica.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Fonte: Agência Estado /Fabio Graner
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