Em busca de um dinheiro extra, que está fazendo falta, o governo do Rio de Janeiro apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para aumentar a receita dos royalties do petróleo. Nas contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis), caso o pedido seja aceito, a ação trará pelo menos algumas centenas de milhões de reais ao Rio. O objetivo é ter acesso aos valores da correção monetária aplicada no período entre o depósito na conta do Tesouro Nacional e o dia em que os recursos são repassados de fato aos cofres do Estado. Segundo o governo do Rio, tais valores têm sido retidos pelo Tesouro Nacional.
Há dois pedidos na ação. O primeiro é para que o relator, ministro Marco Aurélio, dê uma liminar determinando que a correção monetária do dinheiro dos royalties depositados a partir de agora sejam encaminhados ao Rio. O outro é que, ao fim da discussão da ação no STF, o Estado também receba o que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos.
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Segundo a Sedeis, o Estado deixou de receber R$ 838 milhões entre 2010 e 2016. Entre 2012 e 2016 (período de cinco anos), uma planilha elaborada pelo Sedeis aponta R$ 522 milhões. "Evidente que o montante integral do valor devido ao Estado há de ser calculado posteriormente, em sede de liquidação de sentença", diz trecho da ação, que, em seguida, cita a crise financeira pela qual o estado está passando: "Um dos principais motivos da proporção estratosférica da indigitada crise é, justamente, a queda vertiginosa dos valores arrecadados a título de royalties no Estado do Rio de Janeiro, de maneira a demonstrar inequivocamente a gravidade do ônus temporal que, mês a mês, vem incidindo indevidamente aos cofres públicos do Estado".
Para os ambos os pedidos, o governo estadual quer que seja aplicada a taxa de juros Selic do mês de referência, somando-se ainda o INPC, que calcula a inflação, e juros de 6% ao ano. O documento é assinado pelo procurador-geral do Rio, Leonardo Espíndola, pelo subprocurador-geral do estado, Fernando Barbalho Martins, pela procuradora do Estado Fabiana Andrada do Amaral Rudge Braga, e pelo procurador-chefe em Brasília, Emerson Barbosa Maciel.
“Apesar de tais valores permanecerem depositados em uma conta do Tesouro Nacional e, desta forma, acrescidos de correção monetária do período compreendido entre o recebimento dos royalties e o repasse ao Estado, o Estado vem sendo privado do recebimento da correção monetária. Equivale a dizer: a correção monetária do período tem permanecido retida na conta do Tesouro Nacional em que pese seja o Estado o titular dos royalties”, diz trecho da ação.
Segundo o governo do Rio, o entendimento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) é de que Estados e municípios que recebem os royalties do petróleo não têm direito aos recursos da correção monetária. Mas também cita uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao ressarcimento dos valores da correção monetária aos municípios integrantes da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limítrofes da Zona de Produção Principal da Bacia de Campos (Ompetro), que reúne várias cidades do Rio.
“As receitas originárias afetas aos Estados e municípios não podem ser objeto de livre disposição pela União Federal. É o que a atuação dos entes federais denunciada nesta ação vem promovendo: com subterfúgio perverso, amesquinha direito constitucional do Estado e contribui — em momento particularmente complicado para as finanças do Estado — para o desequilíbrio das contas estaduais. O Estado é o titular do direito aos royalties e, por assim dizer, da correção monetária respectiva", diz trecho da ação.
Fonte: Valor