O decreto que regulamentou a tributação sobre derivativos cambiais não deu qualquer tratamento diferenciado às operações de hedge feitas por exportadores para proteger-se de perdas com a apreciação do real. Aumentos de posição cambial vendida decorrentes desses contratos também serão taxados com 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Ministério da Fazenda anunciou que já estuda, porém, uma forma de compensar esse custo.
A solução deve sair em dezembro, quando começará a ser recolhido o tributo. A hipótese mais considerada, no momento, é fazer essa compensação via Reitegra, programa ainda não regulamentado que faz parte do pacote de medidas de política industrial anunciado em agosto.O Reintegra vai restituir os exportadores de custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção de bens industriais destinados ao exterior, até o limite de 3% da receita de exportações. Tais custos referem-se ao pagamento de impostos que deveriam mas que não são compensados ao longo da cadeia produtiva por causa de imperfeições do sistema de não-cumulatividade de tributos.
PUBLICIDADE
Antes do decreto de regulamentação, que saiu sexta-feira, a previsão era de que o novo IOF começasse a ser recolhido em 5 de outubro. Houve, portanto, adiamento. O governo cedeu aos argumentos de que o levantamento e a disponibilização das informações necessárias ao cálculo exigem complexas mudanças operacionais da Bolsa (BM&FBovespa) e da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), onde são registradas as operações com derivativos.Ambas ainda conseguiram livrar-se da atribuição de recolher o imposto. No caso de residentes no país, caberá ao próprio titular do contrato calcular o tributo devido e fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. No caso de investidores não residentes, a responsabilidade será do agente financeiro contratado no país.Os dados necessários ao cálculo serão fornecidos até o décimo dia útil também do mês subsequente ao das operações tributadas.
Assim, as informações relativas ao período de 27 de julho a 30 de novembro serão enviadas até dia 14 de dezembro. Havendo intermediação por um agente financeiro, a BM&F e a Cetip encaminharão as informações ao intermediário, que as repassará ao titular do contrato. Senão, as informações serão fornecidas ao investidor.Embora ainda não recolhido, o IOF sobre derivativos cambiais vigora desde fim de julho porque assim determinou a medida provisória 539. A MP foi editada com objetivo de conter as apostas contra o dólar nos mercados de derivativos, consideradas fator de pressão pela valorização do real.Os efeitos já se fizeram sentir, na avaliação do Ministério da Fazenda. Evidência disso é a queda de 50% na exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais. Da edição da MP até 15 de setembro, essa exposição caiu de US$ 22,7 bilhões para US$ 11,4 bilhões, informa o ministério.
O decreto deixa claro que não serão considerados apenas contratos em que o contribuinte esteja vendido em dólar, ou seja, exposto a riscos de perda em caso de subida do dólar e queda do real. Também entram na conta posições compradas, ou seja, em que o risco seja associado à queda do dólar e apreciação do real. O tributo incidirá quando houver aumento de posição vendida ou queda de posição comprada, que liquidamente têm o mesmo efeito. As deduções na base de cálculo vão no sentido de garantir que a tributação ocorra na margem, ou seja, sobre a variação diária da posição vendida, quando houver elevação líquida.O ministério esclareceu que os abatimentos incluem as operações conhecidas como delta-hedge, feitas para neutralizar variações passivas de posição, isto é, resultantes de mera mudança dos preços dos ativos tomados com referência. Esclareceu ainda que o tributo pega apenas derivativos financeiros, o que deixa de fora os que envolvam commodities.
Fonte:Valor Econômico/Por Mônica Izaguirre e Murilo Rodrigues Alves | De Brasília