Depois de derrubar quiosques e coibir a ocupação das áreas de marinha no Estado, a próxima iniciativa é para que prefeituras, urbanistas, arquitetos e engenheiros se adequem às novas diretrizes para elaboração de projetos na orla marítima capixaba. Segundo a Instrução Normativa 3/10, que entrou em vigor nesta semana no Estado, os projetos de urbanização da obra, urbanizadas ou não, devem seguir as diretrizes da instrução.
Nas áreas litorâneas em que não faltam casos de ocupações irregulares e de avanço do mar sobre a área urbana, a iniciativa foi comemorada por ambientalistas. Só no Estado, municípios como Conceição da Barra, São Mateus, Vitória e Vila Velha estão entre os que mais sofrem com o problema.
Os empreendimentos que não seguirem as diretrizes definidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) estão sujeitos a embargo, interdição, multa e aplicação das demais penalidades previstas em lei.
A elaboração de Projetos de Urbanização da orla deverá considerar as diferentes larguras da faixa praial observadas ao longo da orla, a presença ou ausência de feições indicativas de erosão e a sedimentação costeira, bem como respeitar a área total historicamente ocupada pela desembocadura de rios, pois essas são consideradas áreas instáveis que só poderão ser providas de intervenção mediante estudo técnico específico de viabilização.
Nos casos em que a urbanização existente já sofre efeitos erosivos crônicos, o primeira indicação é recuar a urbanização. e só em último caso deverão ser construídos enroncamentos, quebra-mares, espigões ou promovido aumento artificial da área de praia. Isso porque, além de impactantes ao meio ambiente, esse tipo de intervenção é oneroso ao Estado e, portanto, deve-se primeiro investir em esforços mitigatórios dos processos erosivos, como, por exemplo, a preservação da vegetação litorânea e das áreas degradadas de dunas.
As diretrizes deverão ser seguidas pelos municípios de Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Aracruz, Fundão, Serra, Vitória, Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma, Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy. Grande parte desses municípios já possui suas orlas ocupadas de forma irregular e impactante para o meio ambiente, como é o caso de Anchieta (Samarco Mineração S/A), Vitória e Serra (Porto de Tubarão) e Aracruz (Portocel).
Os municípios terão que definir a capacidade de suporte ambiental das áreas passíveis de ocupação, como uma forma de orientar e estabelecer os níveis de utilização dos recursos costeiros.
Entre as diretrizes definidas pelo manual específico que orientou a Instrução Normativa “Diretrizes para Elaboração de Projetos de Urbanização na Orla Marítima”, constam também a promoção do manejo das espécies exóticas invasoras com a finalidade de evitar o efeito negativo sobre o ambiente costeiro; determinação das potencialidades e vulnerabilidades da zona costeira; proteção do patrimônio geológico, biológico, histórico, étnico e cultural das zonas costeiras e assegurar a mitigação dos impactos ambientais sobre a zona, assim como a recuperação das áreas degradadas.
Segundo o estudo, uma das metas é conter o crescimento desordenado das cidades litorâneas e a ocupação de áreas sensíveis na orla que estão gerando, por exemplo, o desencadeamento de processos erosivos na costa, praias impróprias para banho e destruição de ecossistemas. Há ainda impactos socioeconômicos, entre os quais podem ser citados a evasão de turistas e os danos ao patrimônio público.
O documento foi elaborado pela equipe de Gerenciamento Costeiro, do
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), e as diretrizes propostas por ele e adotadas pela Instrução Normativa 3/10 deverão ser aplicadas inclusive em áreas alagadas, lagoas e estuários.
Fonte: Século/Flavia Bernardes
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