De São Paulo - Importadores ouvidos pelo Valor dizem não temer a valoração aduaneira da Receita Federal. "Eu importo aço há cinco anos principalmente da Alemanha. Pago o preço cobrado no mercado alemão e trago legalmente, com todos os impostos pagos e ele chega 40% mais barato que o produto nacional", diz José Velloso Dias Cardoso, empresário e diretor de mercado interno da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
Velloso diz que desembarca aço todos os meses, mas não foi ainda alvo de aplicação da valoração. "Não acho que as empresas reunidas pela Abimaq terão problema porque são todas empresas sérias, que importam de forma regular e declaram os preços praticados."
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), acredita que a valoração atingirá parte pequena dos desembarques de aço. O que tem impulsionado as importações, diz, não são valores subfaturados ou alterados, mas sim o câmbio ampliando a diferença de preços entre produtos nacionais e importados. "É a possibilidade de redução de custos que tem alavancado a importação de bens intermediários e insumos."
Rubson Lopes Nogueira, presidente da distribuidora de aço Cobraço, diz que a preocupação existe se houver somente aplicação de preços fornecidos pela indústria nacional. "Se forem levados em conta os preços de exportação para o Brasil, eu não tenho a menor dúvida de que não terei problemas", diz. Segundo ele, a empresa importa aço de qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas pelo Brasil e com a declaração dos preços realmente praticados na operação.
A Receita informa que tem aplicado a valoração aduaneira para determinar o preço que deve servir como base para o pagamento de tributos no desembaraço aduaneiro de produtos siderúrgicos comprados de fornecedores externos.
O Instituto Aço Brasil (IABr) divulga que fez pedido à Receita para aplicação da valoração e que enviou levantamento de preços para serem usados como referência. Segundo o que informa a Receita por meio da assessoria de imprensa, o levantamento do IABr é utilizado pelo órgão e cumpre os requisitos legais para ser usado como referência para valoração aduaneira.
Segundo a Receita, o levantamento do IABr não é usado isoladamente, mas em conjunto com o banco de dados que o órgão possui com preços nacionais e internacionais. A Receita não quis informar a fonte dos preços de seu banco de dados. O órgão recusou-se a dar mais detalhes sobre a aplicação da valoração e também a informar o número de ocorrências de aplicação de valoração aduaneira na importação de produtos siderúrgicos ou outros tipos de mercadorias.
Em nota enviada à imprensa, a Receita diz que a aplicação da valoração "apoiou-se na constatação nas importações de produtos de aço para o Brasil de preços inferiores àqueles declarados nas importações de suas respectivas matérias-primas, o que caracteriza indício de que as faturas comerciais apresentadas às autoridades aduaneiras brasileiras podem estar com preço inferior ao que realmente se pagou pelos bens, fato este que caracteriza fraude ao valor aduaneiro, usualmente conhecido como 'subfaturamento'." Na mesma nota, a Receita diz que segue o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC) e não estabelece lista de preços mínimos.
Rabih Nasser, professor de direito internacional da Direito GV, explica que a valoração aduaneira costuma ser aplicada em casos que não são de fraude. Ela é aplicável em casos em que o importador declara exatamente o valor praticado na operação. Nasser explica que a valoração é aplicada porque esse valor, embora seja o efetivamente praticado na operação, está, por algum motivo, abaixo das condições reais de mercado. Isso, diz, pode acontecer porque a importação é feita entre empresas do mesmo grupo ou porque há alguma contraprestação do importador em relação ao exportador.
Nasser explica que o acordo da OMC prevê as formas para apurar o preço sobre o qual os tributos serão calculados pela Receita. A valoração pode ser feita por meio da aplicação de preços praticados pelo mesmo país exportador ao Brasil, desde que seja para os mesmos produtos e no mesmo período. Na falta de produtos idênticos, podem ser usados parâmetros de produtos similares. Também pode ser usado o preço de venda de produtos idênticos no Brasil.
A Receita também pode tentar construir o preço com base em dados sobre custos de fabricação e margens do setor.
(Fonte: Valor Econômico/MW)
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