O Senado divulga nessa semana o relatório final sobre a reforma da Lei 8.666/93, que dispõe sobre compras e licitações do governo federal. Nesta última sexta-feira, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou a sua nota técnica que colaborou com o documento do Senado. Entre os destaques, o instituto sugere a criação de uma nova lei para contratos e licitações para substituir a antiga. A Nota Técnica do Ipea já foi entregue ao Senado, conforme disse ao MONITOR MERCANTIL Eduardo Fiuza, técnico de Planejamento e Pesquisa do instituto, que diz não saber o quanto dessas propostas serão aproveitadas, uma vez que esse tema, segundo ele, foi pouco debatido.
A lei, segundo ele, já foi alterada por 61 Medidas Provisórias e 19 leis, um total de 80 normas e costuma ser considerada como um fator de “engessamento” dos processos. Por isso, a proposta do instituto sugere ainda a criação de uma agência executiva de compras centralizadas, de um órgão normatizador federal e de carreiras de níveis médio e superior especializadas em compras públicas. Além disso, o Ipea também pede a inclusão do cadastro positivo de fornecedores que, segundo ele, agiria como incentivo a qualidade.
“Hoje, o cadastro de fornecedores é como o do crédito. Se fez alguma coisa errada, não entra. Não se pode usar o critério de qualidade coma experiência pretérita do fornecedor. Qualquer experiência que tenha tipo de trabalho deveria ser útil, inclusive a qualidade do contratado, pois se incentivaria o sujeito a fazer sempre o melhor para ganhar mais contratos no futuro”, disse, acrescentando que a entidade buscou na Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), uma espécie de “lei de licitações” paralelas para compra de bens, serviços e obras da Copa do Mundo, dos Jogos Olímpicos e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Um outro ponto de destaque das propostas, segundo ele, diz respeito à compra por contratação direta: este procedimento poderia ser feito por convite, com maior peso para a qualidade, uma vez que, na prática, em licitações, chama-se um fornecedor e direciona e não se tem transparência.
“Sugerimos uma matriz de transição de maneira que as modalidades de hoje, que existem dispensa, já teria um formato proposto para a nova lei. A normatização intralegal da lei tem que ser mais flexível, em que as discussões seriam mais técnicas.”
Em sua opinião, o tema deveria ser mais debatido no Senado. A consulta pública, de acordo com ele, foi “um pouco acanhada”, já que há muitos interesses em jogo. “Cada apresentação puxa a brasa para sua sardinha, mais não se sai muito da Lei 8.666, em que se faria apenas alguns remendos. Então, nós propomos uma reforma mais radical, uma nova lei”, disse, ressaltando que o ideal seria fazer pregão eletrônico porque se dificulta a coordenação “com participantes, principalmente se saberem com quem eles estão jogando. E dá maior parte das informações para os auditores. O que chamamos de pregão, na realidade, deveria ser um leilão com uma flexibilidade como a RDC”.
Fonte: Monitor Mercantil
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