A recente notícia de que a Zona de Processamento de Exportação do Rio Grande deve ser extinta após 17 anos sem efetiva operação ganha agora mais um capítulo. Segundo decisão da 3ª Vara Cível da comarca rio-grandina, uma licitação de 1997 teria beneficiado indevidamente uma empresa do Município, que vendeu àquela empresa pública tubulações com valores bem acima do preço de mercado.
A decisão, da juíza Fernanda Duquia Araújo, condenou João Marinônio Carneiro Lages e Maria da Graça Passos Costa (então presidente da ZPE e presidente da comissão de licitação, respectivamente) por improbidade administrativa na condução da ZPE. Com a condenação, ambos perdem os direitos políticos por seis anos e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou de crédito por cinco anos, além de terem de pagar multa no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam à época nas funções exercidas. Já os sócios da empresa Younan & Cia. Ltda., que participou da comercialização dos produtos, terão de pagar multa no valor de R$ 65.388,55 (valor do dano aos cofres da ZPE, e que deverá ser corrigido a valores de hoje), bem como ficam proibidos também de contratar com o poder público por cinco anos. Além disso, todas as três partes também deverão ressarcir, solidariamente, o mesmo valor de R$ 65.388,55, corrigidos desde a data do pagamento. Da decisão, de primeira instância, cabe recurso.
A ação foi baseada em investigação realizada pela Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público Estadual, que levantou indícios de irregularidades em licitação realizada no ano de 1997. Segundo a investigação, o certame licitatório teria sido direcionado e os preços resultaram bem acima da média do mercado, com prejuízo à ZPE. Segundo a denúncia, o certame não teve ainda a devida publicidade, já que deveria ter sido divulgado em nível estadual, o que não ocorreu.
A denúncia apontou ainda que o edital direcionou a licitação, ao exigir determinada marca de tubos de PVC, o que fere a Lei de Licitações. Na sentença, a magistrada aponta também que o edital acabou por favorecer a empresa Younan & Cia. Ltda, vencedora do certame, a qual adquiriu parte dos produtos de outra empresa (Younan e Simões Ltda.), que possuía como sócios membros da mesma família. A juíza concluiu que a comissão licitante da ZPE orçou os produtos junto ao mesmo grupo familiar que, posteriormente, venceria a licitação.
A ZPE rio-grandina foi criada em 1994, junto com outras 12 em todo o país, das quais apenas três foram implantadas. No local, foram investidos em torno de R$ 2 milhões, em melhorias nos terrenos e construção de prédios. Mas, até hoje, nenhuma empresa foi instalada na área, e a zona deve ser extinta para abrir espaço para o Distrito Industrial.
Outro lado
Segundo o ex-presidente João Lages, 72, seu papel como presidente foi o de homologar o parecer da comissão técnica que analisou a licitação, cujo detalhamento foi formulado por engenheiros. Segundo ele, a comissão de julgamento da licitação era formada por três engenheiros, sendo um contratado da ZPE, outro da Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) e outro da Comissão Estadual de Distritos Industriais (Cedic), o que, na sua opinião, garantiria a independência e lisura do certame. O ex-presidente diz que tomou ciência da sentença nesta semana e, junto à sua defesa, estará interpondo recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte:Jornal Agora (RS)
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