Em decisão assinada na quinta-feira (1º), o juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou a falência do grupo Schahin, dois anos depois da homologação do plano de recuperação da companhia. O magistrado afirmou no texto que não é papel do poder público tentar recuperar empresas sem condições de seguir seu propósito e que, dessa forma, não geram benefício social relevante, conforme destacou o site especializado Consultor Jurídico.
De acordo com o magistrado, a holding descumpriu o plano de pagamento de créditos trabalhistas e manteve a inadimplência de R$ 16 milhões mesmo depois de intimada a demonstrar as obrigações. "O sistema de recuperação judicial brasileiro parte do princípio de que deverá haver necessariamente uma divisão de ônus entre devedor e credores, tendo como contrapartida o valor social do trabalho e todos os benefícios decorrentes da manutenção da atividade produtiva", afirmou.
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Ações ou execuções contra a falida ficam suspensas, e qualquer prática que onere o patrimônio do grupo está proibida.
A empresa KPMG continuará como administrador judicial nas próximas fases, apontou o Conjur. Quaisquer interessados em apresentar habilitações ou divergências devem contatar diretamente o administrador, por e-mail próprio. Segundo o juiz, pedidos juntados nos autos não serão considerados.
Sacramone advertiu os administradores de que pode decretar prisões preventivas se considerar a medida necessária para proteger interesses das partes envolvidas.
O grupo de instituições credoras é formado pelos bancos HSBC, Banco Tricury, Bic Banco -- detentores da maior parte da dívida --, ABC Brasil, Itaú BBA, Bradesco, Santander, Votorantim, Bonsucesso, Fibra, Pine e Rural.
A sentença será informada à União, a Estados e municípios, além de órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Fonte: Valor