O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira em medida liminar o desbloqueio de bens do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e do ex-executivo da empreiteira Agenor Franklin Medeiros.
Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria da Petrobras Abreu e Lima, em Pernambuco.
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Marco Aurélio já havia desbloqueado os bens de duas empreiteiras: a Odebrecht e a OAS.
Os advogados dos executivos argumentaram que cabe ao Poder Judiciário impor medidas de restrição de bens de particulares. Segundo os advogados, o TCU não possui "competência para instituir restrição ao patrimônio particular".
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello concordou com a tese. "Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e sim que essa atribuição possui limites, dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública", decidiu o ministro.
Ele ainda destacou, na decisão, que ao analisar o bloqueio de bens das empreiteiras vislumbrou risco de a decisão do TCU levar as empresas à "morte civil".
No caso dos executivos, destacou, a manutenção do bloqueio de bens poderia levá-los a uma situação de insolvência de dívidas. "A manutenção da indisponibilidade de bens pode sujeitá-los à insolvência", diz o ministro.
Fonte: Valor