O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou por crimes ambientais a empresa ThyssenKrupp CSA (Companhia Siderúrgica do Atlântico) , o diretor de projetos da companhia, Friedrich-Wilhelm Schaefer, e o gerente ambiental Álvaro Francisco Barata Boechat. Segundo nota do MP, as penas podem ultrapassar 19 anos de reclusão para cada um dos dirigentes.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que entrou com a ação, acusa a empresa de gerar, desde junho, poluição atmosférica em níveis capazes de provocar dano à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha da usina, em Santa Cruz.
"Uma usina siderúrgica do porte da CSA, construída em pleno ano de 2010, não pode deixar de adotar tecnologia de controle adequada, capaz de prever e captar emissão de poluentes atmosféricos ou hídricos. O referencial precisa ser outro e pautado no respeito à legalidade e às determinações do órgão ambiental", disse Daniel Lima Ribeiro, coordenador do Gate-Ambiental.
Comunicado divulgado pela CSA informa que a empresa não tomou conhecimento oficial de qualquer denúncia oferecida pelo MP contra ela e esclarece que, desde o início das operações, em julho de 2010, suas emissões encontram-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental. "A empresa refuta qualquer afirmação de que tenha desrespeitado o meio ambiente e assegura que em momento algum expôs a saúde da população de Santa Cruz a riscos."
A siderúrgica, controlada pela empresa alemã ThyssenKrupp e pela Vale, já havia sido multada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em R$ 1,8 milhão por conta da emissão de partículas na atmosfera, quando o alto-forno entrou em operação, em julho. O departamento jurídico da empresa decidiu recorrer da multa.
Procurado pelo Valor, Ribeiro, explicou que a CSA ainda não foi comunicada da denúncia, porque a ação penal foi oferecida à 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz. "O próximo passo é o juiz decidir se recebe ou não a denúncia. Se o juiz receber a denuncia, o réu citado a participar do processo e a empresa será notificada", disse.
Caso condenada, a empresa pode ser punida com multa, suspensão total ou parcial de atividades e interdição temporária de direitos, como receber incentivos fiscais e participar de licitações.
Fonte: Valor Econômico/Vera Saavedra Durão | Do Rio
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