O economista José Roberto Afonso, especialista em finanças públicas, pesquisador do Ibre-FGV e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), elaborou uma proposta alternativa ao substitutivo da Medida Provisória 777, que propõe a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP).
A diretriz da proposta alternativa é que "sempre que a União se endividar com vistas a conceder crédito, ela deve cobrar do seu mutuário uma taxa de juros referenciada ao custo de sua captação".
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Dado esse princípio, o economista apresenta duas propostas:
1) maximizar a abrangência da cobrança da TLP. Afonso defende que a nova taxa seja exigida quando um crédito é concedido pela administração direta ou por qualquer órgão, fundo, empresa ou instituição financeira controlada pela administração direta. Ou seja, ele não quer a TLP restrita ao BNDES;
2) aplicar a TLP a toda e qualquer operação de concessão de crédito, cujos recursos sejam, ou vierem a ser, oriundos da emissão de títulos pelo Tesouro Nacional. Isso vale no caso de eventuais novas operações à custa de endividamento e também no caso de reempréstimos de recursos que retornaram de concessões de crédito realizadas anteriormente.
Afonso reforça na sua proposta que a "origem" dos recursos que serão emprestados pelo setor público é o elemento que determinará a cobrança pela TLP.
A proposta alternativa ao substitutivo da MP 777 diz ainda que a nova TLP deve ser criada por decreto elaborado a partir de iniciativas do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e do Conselho Monetário Nacional (CMN). Afonso defende que a cobrança da TLP "possa ser dispensada por decreto do presidente da República no caso de programas de concessão de empréstimos e financiamentos da União contemplados na lei orçamentária anual e financiados por recursos decorrentes de emissão de títulos da dívida mobiliária federal, desde que justificada a adoção de taxa com remuneração inferior e que a correspondente despesa com equalização esteja incluída nos orçamentos anuais".
Afonso propõe também a criação de uma subsidiária no BNDES, onde seriam concentradas "todas as transações e operações realizadas a conta e a mando do governo federal". A criação da subsidiária, que poderia ser a Agência do Tesouro Nacional, tornaria "o mais transparente e claro possível quando o BNDES empresta ou reempresta com recursos oriundos do endividamento público federal e, como tal, deverá aplicar a TLP".
Fonte: Valor