Um grupo de pescadores baianos afetados por um derramamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves, da Petrobras, receberá pensão mensal de R$ 500. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido da empresa para suspender decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O tribunal determinou, em antecipação de tutela, o depósito judicial do pagamento.
Na ação ajuizada pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia perante a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, foi reconhecida conexão com outra em curso no Juízo da Vara de Feitos Cíveis da Comarca de São Francisco do Conde, para onde os autos foram encaminhados.
Contra a decisão, foi interposto Agravo de Instrumento visando restabelecer a antecipação de tutela que ordenara o pagamento mensal de R$ 500 a cada trabalhador filiado à federação, desde a ocorrência do incidente.
Com o argumento de grave lesão e à economia públicas, a Petrobras requereu a suspensão da decisão no STJ. De acordo com ela, seu cumprimento implicaria o gasto mensal de R$ 3,32 milhões, sem que ficasse determinado o termo final dessa obrigação. E, ainda, para evitar penhora online, seria necessário depositar imediatamente a quantia de R$ 62,54 milhões, referente aos valores retroativos.
Para o ministro Felix Fischer, a Petrobras não demonstrou cabalmente a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas apta a autorizar a suspensão de liminar e sentença requerida. Para ele, a decisão antecipatória da tutela já deliberara que a quantia depositada ficaria à disposição do juízo, cujo repasse estaria condicionado à comprovação da qualidade profissional de cada pescador.
Fonte: Consultor Jurídico/Fonte: Consultor Jurídico/ Assessoria de Comunicação do STJ.
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