A nova versão do plano de desinvestimentos apresentada pela Petrobras e aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) prevê que a estatal divulgue ao mercado todos os atos relativos aos processos de venda de ativos, desde a publicação do inteiro teor do "teaser" (alerta de venda disparado para os potenciais interessados) até a conclusão do projeto. De acordo com acórdão do TCU sobre o tema, a nova versão do plano definiu que a publicidade passa a ser regra para os projetos de venda de ativos, ao contrário do modelo anterior, que determinava o estrito sigilo do processo.
A forma de divulgação dos processos de venda de ativos, no entanto, ainda está sendo definida pela companhia. Tudo indica que a empresa fará aviso ao mercado de cada processo de negociação e disponibilizará, possivelmente em seu site, as informações relativas ao ativo, ou pacote de ativos, colocado à venda. A partir daí, cada passo seguinte do processo deve ser divulgado ao mercado. Não se sabe ainda qual será o nível de detalhamento das informações de cada um desses passos.
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"O normativo definiu que os principais atos serão divulgados ao mercado: inteiro teor do teaser; início da fase não-vinculante e de due dilligence [auditoria técnica e contábil dos ativos]; início da fase vinculante; concessão de exclusividade para negociação; aprovação interna pelos órgãos diretivos e assinatura dos contratos; e conclusão do projeto", afirma o TCU no acórdão.
Qualquer exceção nessa regra de publicação precisa ser previamente aprovada pela diretoria executiva da Petrobras. O TCU, no entanto, reforçou que "ante a previsão de possibilidade de haver exceções à regra de publicação dos principais atos, há que se fazer uma ressalva sobre a necessidade de a Petrobras objetivar o prejuízo decorrente da publicidade, haja vista que a adoção de processo licitatório sob sigilo não guarda qualquer pertinência com a legislação pátria, ferindo diversos princípios aplicáveis à administração pública [...] além de contribuir para a insegurança jurídica da contratação".
Ainda de acordo com o documento do TCU, com relação à escolha dos potenciais compradores, a nova versão do plano determina que a seleção de empresas seja efetuada por meio de critérios de seleção "objetivos, razoáveis, impessoais, devidamente justificados, comprovados e registrados". E esses critérios passam a ser submetidos à aprovação pela diretoria executiva.
O TCU entendeu que "a instituição da publicidade como regra poderá trazer maior robustez aos processos de desinvestimento, posto que, ao conferir transparência aos processos, fortalece-se o chamado 'controle de mercado', bem como o controle social, podendo ampliar consideravelmente o número de participantes, o que poderá contribuir para a obtenção de valores justos às negociações dos ativos. Além disso, fortalece-se também o controle por parte da sociedade".
Procurada, a Petrobras reafirmou ter apresentado a proposta ao TCU. Na última semana, a companhia já havia informado ao Valor que os processos de venda de ativos terão publicação de edital e envio de carta-convite.
Na quarta-feira, o TCU liberou a continuidade do programa de desinvestimentos da estatal, com mudanças na transparência do processo. A estatal prevê levantar US$ 21 bilhões com venda de ativos em 2017 e 2018.
Fonte: Valor