A Receita Federal cortou em 50% as exigências de exportação e de industrialização no âmbito do Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e da versão do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). A medida se aplica aos períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.
“Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, foi proposto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em 1 ano”, informa a Receita em nota. As mudanças constam da Instrução Normativa (IN) 1.960, publicada hoje no Diário Oficial da União.
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O Recof e o Recof Sped permitem às empresas beneficiárias importar ou adquirir mercadorias no mercado interno com suspensão de tributos. No entanto, elas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo equivalente a 50% das mercadorias compradas sob o regime. E devem aplicar anualmente pelo menos 70% das mercadorias admitidas na produção dos bens que industrializar. “Com a nova IN, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021”, informa.
De acordo com a Receita, a IN também permite que as mercadorias nacionais compradas sob o Recof sejam armazenadas em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral.
A Receita também transferiu para as unidades locais da Receita as competências relacionadas a autorizações para registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos no âmbito do Recof e do Recof-Sped.
Fonte: Valor