O Tribunal de Contas da União – TCU apresentou relatório apontando supostos indícios de transferências indevidas de dinheiro do Tesouro Nacional para estatais que se declaram autossuficientes. O TCU alega ter descoberto 15 estatais descritas como “não dependentes” do governo federal que receberam aportes pelo menos uma vez entre 2013 e 2017.
Na avaliação da Corte de Contas, o problema está na classificação. As empresas que precisam de aportes do governo federal são consideradas “dependentes”, e, assim, não podem pagar Participação nos Lucros e Resultados aos empregados nem Remuneração Variável Anual aos dirigentes. As empresas consideradas “não dependentes”, por sua vez, têm liberdade para pagar as bonificações, mas não podem receber aportes do Tesouro para pagar despesas correntes.
PUBLICIDADE
Segundo o relatório, assinado pelo ministro Vital do Rêgo, as 15 empresas classificadas como “não dependentes” que receberam pelo menos um aporte do governo federal nos quatro anos analisados são: Eletrobras, LVTE, Infraero, PPSA, Telebras, Hemobras, Serpro, ABGF, Codeba, CDC, Codesa, Codesp, CDP, CDR, Codern. As sete últimas estatais listadas atuam no setor portuário em diversos estados brasileiros. Do total de 15, sete delas teriam usado dinheiro do governo para pagar despesas correntes, o que é proibido.
A sugestão de encaminhamento apresentada no relatório é pedir que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais aprofunde a fiscalização e dê continuidade às investigações para aprimorar os mecanismos de controle. Além disso, recomenda que o órgão corrija as divergências de dados, e apresente um plano de melhorias na transparência da comunicação das estatais, já que vários dos cruzamentos de dados sofreram com a divergência das informações prestadas por órgãos diferentes.
Desse modo, para o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, as empresas estatais desempenham um papel estratégico no cenário nacional brasileiro. Em razão disso, o TCU tem acompanhado de perto esse desempenho para verificar o enquadramento à legislação vigente. “O objetivo é analisar preventivamente se todas estão se adequando aos marcos legais, em especial à Lei das Empresas Estatais, que criou regras mais claras para este tipo de empresa”, explica.
Especialista na Lei das Estatais
Assim, de acordo com Murilo Jacoby, uma das diretrizes da Lei das Estatais é modernizar as normas e estabelecer regras que permitam que as empresas se mantenham com recursos próprios, sem depender de financiamento proveniente do Tesouro. Logo, conforme Murilo Jacoby, é fundamental que a gestão das estatais ocorra cada vez mais de forma transparente e profissional, buscando o superávit e a independência orçamentária.
“Assim como na iniciativa privada, a finalidade de qualquer empresa, mesmo a pública, é obter lucro. No caso das estatais, o lucro serve para reinvestir na infraestrutura do serviço e ampliar a disponibilidade. Se isso não está ocorrendo, deve-se transferir a gestão para quem consiga desenvolver um modelo sustentável, via concessão, parceria público-privada ou instrumentos congêneres”, conclui o professor Murilo Jacoby.
Fonte: N3W5