A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro revogou uma antiga norma que concedia benefício fiscal para a industrialização de aços planos no Estado. Desde ontem não está mais em vigor a Resolução Sefaz nº 2.734, de 1996, que trata de diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A revogação foi feita por meio da Resolução Sefaz nº 764, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A medida é fruto de estudos da Fazenda fluminense para evitar a sobreposição de benefícios fiscais.
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De acordo com a antiga resolução, quando uma empresa fluminense encomendava a industrialização da aços planos no Estado, a indústria só era obrigada a recolher o ICMS depois de o encomendante vender o produto final. Agora, o imposto volta a ter que ser pago no momento em que a indústria devolve a mercadoria a quem o encomendou. O adiamento (diferimento) foi anulado.
Segundo nota da Fazenda do Rio de Janeiro, esse benefício estava se agregando a outros existentes para o setor ou regiões, como o instituído pela Lei nº 5.636, de 2010, que além de implementar uma forma diferenciada de apuração do ICMS, traz também outras concessões, como o diferimento do ICMS na importação e aquisição interna de insumos.
"Como pudemos observar, esses benefícios não desoneram apenas as empresas optantes, mas muitas vezes também seus fornecedores. A análise conjunta do setor nos levou a concluir que há uma "sobreposição" de benefícios fiscais que geram algumas distorções nesse segmento", diz a nota. A Fazenda vem realizando estudos para eliminar esse tipo de distorção.
Fonte: Valor Econômico/Laura Ignacio | De São Paulo