Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira, por unanimidade (62 votos a favor), projeto de lei complementar que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa (exceto os empregadores domésticos). De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo, a proposta será submetida à Câmara dos Deputados.
Por se tratar de lei complementar, seriam necessários os votos favoráveis da maioria absoluta dos 81 senadores (41). Pela legislação atual, em caso de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
O projeto original previa a extinção da contribuição social de 10% do FGTS até 31 de dezembro de 2010. A versão aprovada altera essa data para junho de 2013. O autor justifica a proposta dizendo que a multa foi criada pela Lei Complementar número 110, de 2001, para cobrir o impacto causado pela necessidade de correção dos saldos das contas individuais do FGTS.
O objetivo era resolver as distorções causadas pelo descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário por causa de planos econômicos. Havia necessidade gerar um patrimônio do FGTS da ordem de R$ 42 bilhões. Esse valor foi atingido e, conforme os senadores, não há motivos para manter a multa.
Fonte: Valor
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