O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou processo de desestatização para outorga de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, em áreas do pré-sal e determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que aprimore os estudos de viabilidade técnica e econômica para contratação dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa. Os estudos consistem na fundamentação técnica para a União contratar a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos, em regime de partilha de produção, dos volumes que ultrapassem os limites contratados sob o regime de cessão onerosa, em áreas específicas do pré-sal.
A União e a Petrobras firmaram, em setembro de 2010, contrato de cessão onerosa, no valor inicial de R$ 74,8 bilhões, que autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras um volume de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo, mediante o exercício de atividades de pesquisa e lavra em áreas do pré-sal. A cessão onerosa foi uma forma de se capitalizar a Petrobras, mediante aquisição de ações da empresa com valor equivalente à realização financeira do volume de reservas cedido pela União.
Está prevista, para 2015, a revisão do contrato de cessão onerosa com a reavaliação dos valores envolvidos, dos níveis de produção e a fixação das áreas provedoras. Com a motivação declarada de otimizar os projetos de exploração das áreas de cessão onerosa, favorecendo tanto a produção do volume já contratado quanto a dos volumes excedentes, o Ministério de Minas e Energia (MME) propôs ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o aproveitamento desses volumes excedentes, mediante a referida contratação direta da Petrobras. O CNPE, mediante resolução de 24/6/2014, aprovou a contratação direta e definiu parâmetros para o contrato de produção dos volumes de petróleo e gás natural que ultrapassarem os limites definidos na cessão onerosa, nas áreas de Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.
O TCU, no entanto, ao analisar o procedimento da referida contratação, identificou fragilidades e deficiências, principalmente nos estudos técnicos e econômicos que a ampararam. Os estudos consistem na fundamentação técnica para a União contratar a Petrobras para produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos, em regime de partilha de produção, dos volumes que ultrapassem os limites contratados sob o regime de cessão onerosa.
Ao analisar as informações prestadas pelo MME e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o tribunal constatou a falta de detalhamento técnico e a ausência de parâmetros reais resultantes da exploração das áreas da cessão onerosa, priorizando-se dados hipotéticos e premissas teóricas. Com isso, o TCU entendeu necessário aprimorar os estudos do MME, incluindo os resultados da revisão técnica do contrato de cessão onerosa, para que se possa contratar o volume excedente (pós-revisão) com maior segurança e menor margem de erro nas avaliações acerca da capacidade de rentabilidade para União que o novo contrato poderá propiciar, evitando riscos de se antecipar parâmetros que ainda não estão definidos.
O relator do processo, ministro José Jorge, comentou que “ao que tudo transparece, a rapidez com que a aprovação da contratação foi conduzida tem por intuito primeiro assegurar a mais breve antecipação de receitas para a União, e não um melhor resultado em termos financeiros, o que não se coaduna com um complexo e longo projeto de exploração de petróleo”.
O TCU determinou ao MME que somente prossiga com a contratação direta da Petrobras após o aprimoramento dos estudos técnicos que subsidiam o referido projeto, inclusive a partir dos parâmetros definitivos do contrato de cessão onerosa, que serão estabelecidos com a conclusão de sua revisão. Os estudos deverão ser encaminhados para avaliação do TCU com antecedência mínima de trinta dias à celebração do contrato a ser firmado com a Petrobras.
Fonte: TCU
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