A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 4663/16, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que determina aos titulares de contratos de concessão a cessão dos direitos de exploração dos campos de petróleo de baixa rentabilidade (ou campos marginais de petróleo e gás natural, no jargão do setor) situados em terra.
A proposta considera como marginais os campos com reserva provada de petróleo e gás natural inferior a 50 milhões de barris de óleo equivalentes (boe) e produção inferior a quinze mil barris por dia.
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Esses direitos serão licitados pelo poder concedente – a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – para empresas de pequeno e médio porte, definidas como operadoras independentes em regulamento.
Licenciamento ambiental
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Sales (PRB-RJ). Ele apresentou emendas para alterar a parte do projeto que trata de licenciamento ambiental. A versão aprovada determina que o licenciamento dos campos marginais licitados adotará procedimento simplificado para emissão das licenças, na forma de regulamento.
A cessão dos campos às empresas de pequeno e médio porte será precedida de avaliação de passivos ambientais, a ser realizada por empresa independente e contratada pela empresa cedente do direito exploratório. Os valores necessários à reparação dos danos ambientais anteriores à cessão serão arcados pela empresa cedente.
A redação original determina apenas que os passivos ambientais não serão arcados pelo novo explorador. Além disso, remete o licenciamento ao Ibama. Sales explicou que as licenças ambientais em terra são analisadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente.
Benefícios
O projeto do deputado Beto Rosado isenta, total ou parcialmente, de tributos federais, a produção dos campos terrestres marginais, e os equipamentos novos adquiridos pelas empresas para a atividade.
As pequenas e médias empresas que vencerem as licitações da ANP terão direitos a linhas de créditos e juros subsidiados para explorar os campos marginais, além de suporte financeiro do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O Nordeste abriga os principais campos de exploração de petróleo em terra, a maioria já considerada madura.
Ainda de acordo com o texto, a responsabilidade por ressarcir a empresa ou consórcio que está cedendo o campo marginal pelos investimentos ainda não amortizados ficará a cargo da empresa vencedora da licitação.
Tramitação
O PL 4663/16 tramita de forma conclusiva e será analisada agora pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara