A Diretoria Colegiada da ANP aprovou nesta quarta-feira (25/4) a minuta de resolução que regulamentará o procedimento para concessão de incentivo para redução da alíquota de royalties sobre produção incremental em campos maduros – ou seja, a produção que ultrapassar a prevista na curva de referência do campo.
A minuta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e será seguida de audiência pública, de forma a dar transparência ao processo e ouvir todos os interessados no tema e a sociedade.
PUBLICIDADE
A proposta tem como objetivo fomentar atividades em campos maduros, alavancando investimentos no curto prazo. Para efeitos da resolução, são considerados campos maduros aqueles que possuem 25 anos ou mais de produção e/ou que possuem produção igual ou superior a 70% das reservas provadas (chamadas de reservas 1P).
Para receber o incentivo, o operador deverá enviar solicitação à ANP, acompanhada de revisão do Plano de Desenvolvimento contendo: projetos que sustentem a previsão de produção incremental; estimativas de investimentos e volumes recuperáveis; comprovação do benefício econômico para a União, incluindo extensão na vida útil do campo, fator de recuperação incremental e participações governamentais adicionais.
De acordo com a proposta, sobre a produção que estiver dentro da curva de referência do campo, irá incidir a alíquota atual de cada contrato. Na produção incremental, a alíquota poderá ser reduzida para até 5% dependendo do volume adicional que for efetivamente produzido.