O Ministério Público de Alagoas vem acompanhando atentamente as discussões sobre a implantação de um estaleiro naval pela empresa EISA no município de Coruripe, litoral sul do Estado.
Em obediência à sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme assentado na Carta Republicana de 1988, o Ministério Público se reconhece como um dos principais interlocutores do amplo diálogo que deve permear as buscas de soluções idôneas, em defesa dos legítimos interesses do nosso povo.
Construiu-se em torno do tema um cenário de celeumas e disputas políticas, prejudiciais às aspirações de desenvolvimento e progresso da população do Estado, refém, há séculos, do atraso e da pobreza, mazelas que nos levam a ostentar os piores índices de desenvolvimento humano do País.
O pomo da discórdia agora se concentra no licenciamento ambiental das obras do estaleiro. Chamado a manifestar-se, o Ibama produziu um parecer que exala um certo preconceito em relação a Alagoas. O órgão federal reivindica a competência para o licenciamento, apoiando-se nos critérios do risco significativo, dos impactos ambientais de âmbito regional ou nacional e na localização do empreendimento em mar territorial, citando a Resolução Conama nº 237/97. Com esse entendimento, pretende afastar a atribuição do IMA (Instituto do Meio Ambiente), autarquia estadual, tecendo comentários sobre uma possível onda migratória de trabalhadores da região nordeste para Alagoas, na disputa pelas 5.000 vagas a serem geradas na construção civil e nos 4.500 postos de trabalho a serem preenchidos na primeira fase de operação do estaleiro.
O Estado de Pernambuco é, atualmente, palco da construção de quatro estaleiros. Na década passada o vizinho Estado levantou o Porto de Suape, uma obra gigantesca, com uma generosa oferta de empregos, e não se registrou a tal "onda migratória" de trabalhadores de outros Estados para aquela região. Em todo caso, há de se indagar: que mal Alagoas faria se pudesse oferecer disponibilizar empregos aos cidadãos forâneos, nos mais diversos setores profissionais? Nós vemos a questão por outra óptica - Alagoas estaria contribuindo com o progresso regional, multiplicando as oportunidades de emprego e propiciando geração de renda.
Entre as atribuições constitucionais do Ministério Público insere-se a defesa do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos. Temos realizado um trabalho edificante, por meio da Promotoria Coletiva do Meio Ambiente, para barrar as investidas de pessoas e empresas inescrupulosas contra o nosso patrimônio natural - nossos rios, lagoas, fauna e flora. Jamais abriremos mão desse compromisso, que toca a toda coletividade.
Outro polo de preocupação para nós tem sido a secular carência de nossa gente. O povo alagoano anseia por oportunidades de redenção, e não temos o direito de nos omitir quando no horizonte brilha alguma luz de esperança, materializada num empreendimento de grande envergadura, como vem a ser esse do estaleiro da EISA.
Segundo o relatório do Ibama, a obra deverá ser enquadrada "como potencial causador de impactos nacionais ou regionais". Mais adiante lança uma correção ao consignar que esse enquadramento dependerá da demarcação da AID (Área de Influência Direta), ou seja, a área que sofrerá efetivamente os impactos diretos do empreendimento. Em resumo, o dado relativo à extensão dos impactos ambientais diretos, a ser necessariamente apurado pelo IMA, órgão ambiental local, ainda não foi levantado, e isso é imprescindível à fixação da competência para o licenciamento - se do Ibama ou do IMA, porque o critério, na hipótese, cinge-se à área efetivamente afetada pelas interferências ambientais do projeto.
Recente parecer da Procuradoria Geral do Estado admite que a repercussão ambiental do futuro estaleiro limitar-se-á ao Estado de Alagoas, às suas águas interiores, sem intervenções no mar territorial e na plataforma continental.
Esta realidade atrai a competência para o IMA, sem nenhuma dúvida. O Instituto deverá proceder ao estudo de impacto e de viabilidade do projeto no plano socioambiental, prosseguindo nos demais termos da avaliação com a cooperação, se necessária, do Ibama.
Esta é a posição mais coerente. Foi assim na duplicação da AL-101 Sul, que exigiu o sacrifício de vegetação de mangue, ora em processo de recuperação. O licenciamento ficou a cargo do IMA, que o concedeu. No processo de licenciamento do aeroporto de Maragogi, bem mais complexo, a competência foi atribuída ao IMA pelo próprio Ibama.
Consoante o art. 23 da Constituição Federal, a proteção ao meio ambiente é matéria de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quis o constituinte estabelecer a complementaridade neste setor, afastada a exclusividade de atribuições administrativas, de modo a propiciar o engajamento plural e cooperativo dos órgãos ambientais oficiais.
A defesa do meio ambiente é matéria importantíssima. O desenvolvimento socioeconômico, por outro lado, não é menos importante. Nesse contexto, surge a imperiosa necessidade de se adequar o desenvolvimento sustentável com obras e atividades de conteúdo econômico e social à proteção ambiental.
O Estado de Alagoas tem o dever de proteger o meio ambiente, e para isso conta com a administração ambientalista e o Ministério Público, fundamentalmente. Mas tem, pari passu, o direito de crescer, de modo sustentável, como qualquer outra Unidade da Federação. Obras de grande porte existem e continuarão a existir Brasil afora, mormente agora, com o influxo benfazejo do crescimento da economia pós-crise - e o povo alagoano não pode ficar à margem dessa espiral desenvolvimentista.
As exigência legais devem ser cumpridas, sempre. Eventuais danos ambientais devem ser evitados ou compensados cabalmente, em louvor às gerações futuras. Demais disso, o povo precisa de emprego e renda e dos serviços públicos que serão custeados com a arrecadação tributária. Fora desses parâmetros, tudo o mais só traz prejuízos e contribui para manter a situação de atraso em que braceja a maioria dos alagoanos.
Cogitamos ser fundamental a colaboração dos mais diversos segmentos da sociedade alagoana, do serviço público à iniciativa privada, neste delicado momento, que poderá trazer alento para nossos problemas - ou frustração para todos. A Procuradoria Geral de Justiça vai manter-se atenta aos acontecimentos, disposta a dialogar e a intervir, quando cabível e necessário, em prol dos interesses ambientais e sociais cuja defesa foi atribuída constitucionalmente ao Ministério Público.
Não de pode, a nenhum pretexto, interromper a marcha do progresso, porque Alagoas precisa urgentemente encontrar-se com a sua vocação de trabalho e desenvolvimento.
Fonte:Primeira Edição/por MP-AL
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