AGU  apresentou ao STF manifestação em defesa da lei sobre pagamento de  royalties como forma de compensação financeira aos estados onde há  exploração de petróleo
Por Agência Congresso .
A Advocacia  Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF)  manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe sobre o pagamento  de royalties como forma de compensação financeira aos estados, Distrito  Federal e municípios, localizados em território onde haja exploração de  petróleo.
Na prática, significa que o ES e RJ ganharam aliado de  peso junto ao STF, na luta pela manutenção do pagamento de royalties  como compensação pela exploração de petróleo.
O artigo 5º da lei,  que afasta o dever do pagamento de \"participações especiais\" dos  entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é questionado na Ação  Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492, ajuizada pelo Governo do  Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A AGU manifestou- se  pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é constitucional e a  participação especial já está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da  Constituição Federal (CF).
A norma constitucional apenas não  especifica o tipo de participação ou compensação devida, atribuindo essa  escolha à discricionariedade do legislador ordinário.
Na peça, a  AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do artigo 177, da  Constituição da República, exigiria lei geral para regulamentar as  atividades de exploração de petróleo e as condições de contratação das  empresas públicas e privadas para a execução de tais atividades  econômicas.
A AGU explicou que a CF confere à União,  paralelamente à titularidade dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o  monopólio das atividades relativas ao petróleo e seus derivados. Ou  seja, a exploração econômica do petróleo e derivados.
Esse regime  de exploração foi mantido, embora com modificações, pela Emenda  Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a contratação de  empresas estatais ou privadas para realizar as atividades que vinham  sendo desenvolvidas pela Petrobras.
A defesa conclui que o artigo  5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime de participações  governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e afastar o dever de  pagamento de participações especiais nas cessões onerosas das áreas do  pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º, e 177 da Constituição..
Ano  passado o presidente Lula vetou projeto que prejudicada estados  produtores. Até março o veto será analisado pelos congressistas. É  necessário que ele seja mantido para evitar que o ES perca R$ 1 bi de  sua receita.
 
Fonte: ES Hoje 
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