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ES e RJ ganham aliado de peso pela manutenção do pagamento de royalties

AGU apresentou ao STF manifestação em defesa da lei sobre pagamento de royalties como forma de compensação financeira aos estados onde há exploração de petróleo
Por Agência Congresso .

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe sobre o pagamento de royalties como forma de compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território onde haja exploração de petróleo.

Na prática, significa que o ES e RJ ganharam aliado de peso junto ao STF, na luta pela manutenção do pagamento de royalties como compensação pela exploração de petróleo.

O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de \"participações especiais\" dos entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492, ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A AGU manifestou- se pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é constitucional e a participação especial já está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF).

A norma constitucional apenas não especifica o tipo de participação ou compensação devida, atribuindo essa escolha à discricionariedade do legislador ordinário.

Na peça, a AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do artigo 177, da Constituição da República, exigiria lei geral para regulamentar as atividades de exploração de petróleo e as condições de contratação das empresas públicas e privadas para a execução de tais atividades econômicas.

A AGU explicou que a CF confere à União, paralelamente à titularidade dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o monopólio das atividades relativas ao petróleo e seus derivados. Ou seja, a exploração econômica do petróleo e derivados.

Esse regime de exploração foi mantido, embora com modificações, pela Emenda Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a contratação de empresas estatais ou privadas para realizar as atividades que vinham sendo desenvolvidas pela Petrobras.

A defesa conclui que o artigo 5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime de participações governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e afastar o dever de pagamento de participações especiais nas cessões onerosas das áreas do pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º, e 177 da Constituição..

Ano passado o presidente Lula vetou projeto que prejudicada estados produtores. Até março o veto será analisado pelos congressistas. É necessário que ele seja mantido para evitar que o ES perca R$ 1 bi de sua receita.

Fonte: ES Hoje






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