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A Justiça mais uma vez não considerou as alegações do Ministério Público Estadual (MPES) para revogar a doação feita pela prefeitura de Aracruz do terreno dado ao Estaleiro Jurong Aracruz. A 2ª Câmara Cível votou por unanimidade pela inconsistência da Ação Cível Pública, mantendo a decisão de que a doação da área está dentro da legalidade.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível seguiram parecer da desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga Pinto que recusou o agravo de instrumento do MPES. De acordo com Pitanga, “não restou configurada a verossimilhança das alegações, capaz de firmar o primeiro pilar para a concessão da medida antecipatória, tendo em vista que os elementos dos autos são insuficientes para que se possa afirmar que houve inobservância do procedimento legal para a doação da respectiva área pública à particular”.
Fonte: Ascom Jurong