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Fiscalização à vista

ANP iniciará verificação de conteúdo local dos blocos da sétima rodada no início de 2013, quando também divulgará atualização da cartilha

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vem fiscalizando a fase de exploração dos blocos pertencentes à primeira até a sexta rodada. As primeiras multas por descumprimento de conteúdo local já começaram a ser emitidas no ano passado. No início de 2013, segundo estimativas da agência, deve começar a fiscalização para os blocos da sétima rodada. De acordo com o chefe da Coordenadoria de Conteúdo Local da ANP, Marcelo Mafra, a instituição está realizando os últimos ajustes nos mecanismos necessários à verificação.


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— Existe uma grande diferença entre a tecnologia de conteúdo local da sétima rodada em diante para as rodadas anteriores. A sétima tem uma complexidade, um detalhamento mínimo de cobrança de conteúdo local muito superior às rodadas anteriores. Todos esses pontos que surgiram da sétima rodada em diante precisam ser ajustados para que o processo fiscalizatório seja eficiente, sem onerar meus recursos humanos —, explica Mafra.

Até a sexta rodada, havia compromisso de conteúdo local, mas não existia a obrigatoriedade de sua certificação. Era considerada apenas a declaração de primeira parte, na qual o fornecedor realizava a aferição e entregava o documento às operadoras. A partir da sétima rodada — realizada em 2005, mas a regulamentação do registro de conteúdo local ocorreu apenas em 2007 —,  tornou-se obrigatório que uma sociedade classificadora ou uma entidade qualificada e credenciada pela ANP realizasse a medição do conteúdo local. Além disso, as operadoras devem encaminhar à agência a cada três meses, contados a partir do momento em que o contrato é assinado, um relatório de investimento. No documento são lançados os gastos do operador com os itens e subitens nacionais e importados. Assim, a ANP consegue acompanhar a evolução dos investimentos da concessionária e o nível do índice de conteúdo nacional.

Por esta documentação, a ANP tem apurado que as operadoras não estão conseguindo alcançar o resultado condizente às metas de contrato. “Pelo que observamos dos relatórios de investimento, os operadores estão com uma faixa de 35% de conteúdo local e a meta era de 55%”, relata Mafra, acrescentando que as companhias ainda têm um período de cerca de 12 a 18 meses, de acordo com o bloco, para alcançar o valor.

Mas se não há condições de atingir, por que as operadoras se comprometem com um índice tão elevado? “Talvez exista aquela ideia de que o mercado apostou que isso nunca fosse ser visto, ou que isso em algum momento fosse ser flexibilizado. Mas a ANP vem mostrando desde 2007, com a criação da coordenadoria de conteúdo local, que esses compromissos seriam buscados”, diz Mafra.

O conteúdo local representa 20% da nota final no arremate de um bloco no leilão. Os outros dois critérios que impactam na pontuação da oferta são o bônus de assinatura e o programa exploratório mínimo (PEM), que correspondem a 40% cada. Nas ofertas de conteúdo local feitas em todas as rodadas, segundo Mafra, as operadoras buscaram o limite superior máximo, ou seja, não quiseram perder pontos neste quesito. Em uma estratégia de bid, continua Mafra, quando se oferta o percentual alto de conteúdo nacional, a operadora pode diminuir um pouco o bônus de assinatura, que é o valor oferecido para arrematar o bloco.

Para o diretor da sociedade classificadora RBNA, Luiz Alberto de Mattos, houve uma demora na adaptação do mercado à nova metodologia de certificação. “As operadoras demoraram a criar seus departamentos de conteúdo local, que demoraram a exigir os certificados dos fornecedores e, por conseguinte, também demoraram a encontrar a certificadora ideal, ou seja, um processo em cascata. Foi uma mudança na legislação de conteúdo local que foi aprimorada e o mercado reagiu lentamente, mas agora já engrenou”, avalia Mattos.

As instituições credenciadas pela ANP certificam bens, serviços e sistemas com base na resolução 36, de 2007, da ANP. Fundamentalmente teórica na época de sua produção, a cartilha está sendo atualizada. Mafra destaca que alguns aperfeiçoamentos se fazem necessários, seja para adequação da metodologia aos escopos que vão acontecendo, seja para buscar uma nova ferramenta para medir esses escopos que surgiram e que não estavam previstos quando da elaboração da resolução. A previsão é de que a atualização esteja pronta até o final do ano.

Entre as principais modificações, segundo Mafra, está a inserção da certificação para família de produtos, que não estava prevista na versão inicial, mas que foi sendo regulamentada pela agência através de notas técnicas e será incorporada ao regulamento. Outra novidade é a metodologia que permitirá a medição de conteúdo local em bens que estejam sob regime do Repetro, desde que tenham sido construídos no Brasil.

Mattos, da RBNA, destaca que, dependendo de algumas cláusulas do contrato entre o fornecedor e a operadora, havia uma variação de conteúdo local de um mesmo produto. Segundo o executivo, este item também deve ser corrigido pela ANP. “Esse é um ponto que deveria ser mudado, porque o conteúdo local tem que ser o mesmo, independente da forma de contratação. O que interessa é o produto, como foi feito, quantos brasileiros participaram para fazê-lo. Isso a ANP já está aprimorando”, conta.

Mesmo que o mercado já esteja adaptado à certificação, Mattos afirma que ainda falta um planejamento das operadoras ao longo do processo de exploração do bloco. Para o executivo, elas têm solicitado tardiamente o certificado a seus fornecedores, enquanto que a certificação deveria ser feita ao longo da fase de exploração. “Se o operador começa a aferir o conteúdo local de forma contínua e homogênea desde o início do processo, quando ele tiver que declarar a comercialidade ou devolver o bloco, o índice já vai estar todo aferido e poderá saber se ele se superou ou se afastou muito do que prometeu. Ao começar a investir, a concessionária já tem que pedir o certificado para os fornecedores”, avisa. Em média, o tempo de certificação de um bem, serviço ou sistema é de uma semana, podendo variar entre um dia e três meses.

Já a fiscalização da ANP tem levado, em média, cerca de três meses quando a concessionária atinge suas metas. No caso de multas, o processo pode durar até cinco meses. A verificação é feita da seguinte forma: a partir do ofício de que a ANP vai realizar a fiscalização, o operador é notificado a apresentar toda a documentação em até 30 dias, podendo solicitar a prorrogação pelo mesmo prazo. A ANP então leva cerca de um mês para analisar os documentos e apresentar o resultado.

Caso as aquisições de bens e serviços junto a fornecedores brasileiros não atinjam as porcentagens estabelecidas em contrato, a operadora é notificada e deve apresentar a sua defesa em até 15 dias. A ANP analisa novamente a documentação em um mês e envia um ofício de alegações finais para saber se a operadora tem algo mais a declarar sobre o envio anterior. Se a defesa tiver sido consistente, o processo é encerrado. Caso contrário, a ANP lança a multa, que é proporcional ao investimento total do bloco.

De acordo com as regras da agência, se o percentual de conteúdo local não realizado for inferior a 65% do valor oferecido, a multa será de 60% sobre o valor do conteúdo local que não foi atingido. Se a porcentagem for igual ou superior a 65% do valor oferecido, a multa será crescente, partindo de 60% do valor do conteúdo local oferecido. Segundo Mafra, das 73 multas aplicadas até hoje, 72 foram pagas. Uma empresa ainda contesta a medida na Justiça. A equipe da ANP responsável pela fiscalização é composta por sete pessoas.

A exigência de conteúdo nacional pela ANP nas rodadas de licitação tem sido bem vista por 68% dos fornecedores de bens e serviços para a indústria naval e de óleo e gás e as operadoras de blocos exploratórios. Foi o que constatou uma sondagem realizada pela PwC ao longo do primeiro semestre com 30 empresas, das quais 65,38% eram operadoras e 34,62% fornecedores que operam no Brasil. Entretanto, apesar do amplo apoio, quase 70% dos entrevistados consideram que as regras não são claras.

De acordo com o sócio líder da indústria de óleo e gás da PwC, Marcos Panassol, o estabelecimento de metas de conteúdo local previamente dificulta a sua concretização. “As operadoras ofertaram no leilão um percentual de conteúdo local e utilizaram aquilo a seu favor,  porque entra no peso do bid, e só depois é que elas vão procurar os fornecedores. Então as empresas  estimam que vai haver uma certa disponibilidade de bens e serviços e essa possibilidade na hora em que vai contratar não existe”, declara.

Outro dado da pesquisa aponta que 61% dos entrevistados consideram que a regra aumentará em mais de 10% os custos de exploração e desenvolvimento de área de petróleo. Outros 26,92% acreditam em uma elevação de gastos de até 10%. A revelação dos entrevistados de que o índice de nacionalização pressionará os custos de exploração, destaca a PwC, indica a percepção de que a garantia aos fornecedores brasileiros tornará os preços dos bens e serviços ainda menos competitivos em relação ao mercado internacional.

Para 69,23% dos entrevistados, o parque industrial brasileiro não está apto a atender à demanda exigida pelo índice de nacionalização. Mas os números sobre o conteúdo local têm evoluído. De acordo com a PwC, dados da ANP mostram que o índice médio na fase de exploração passou de 25% na primeira rodada para 84% na sexta rodada. No caso da etapa de desenvolvimento da produção, o valor aumentou de 27% para 88% no mesmo período.

A sondagem também avaliou a estrutura das áreas de controles internos e de contabilidade das empresas pesquisadas para atender às demandas das regras de conteúdo local. Apenas um terço respondeu que estava bem estruturada. Outros 38,46% disseram que possuem alguma estrutura, porém requer melhorias. Estão mal estruturadas 19,23% e 11,54% não conseguiram avaliar os impactos. Para Panassol, em geral, as empresas não têm sistemas que fazem com que elas trabalhem  preventiva e proativamente para atingir os percentuais.

“O operador tem que ter um sistema que gere informações das áreas de compras, de projetos, financeira para que, na medida em que as notas fiscais cheguem, ele consiga capturá-las para gerar o relatório para a ANP. Além disso, também poderá fazer uma projeção sobre se o valor orçado está em linha com o real e, caso não esteja, quais ações corretivas devem ser tomadas”, diz.

Para os entrevistados da pesquisa, das cinco principais vantagens da legislação de conteúdo nacional, quatro dizem respeito a impactos macroeconômicos: fortalecimento da indústria (19,70%), geração de empregos (19,70%) qualificação de mão de obra (13,64%) e economia de divisas (6,82%). A exceção é a transferência de tecnologia (16,67%), variável microeconômica citada como a terceira maior vantagem.

O custo final dos projetos foi considerado, de acordo com a pesquisa, a principal desvantagem da legislação atual de conteúdo nacional, com 14,29%. Em seguida aparece o custo de compliance, com 13,49%. Disponibilidade e qualidade de equipamentos empataram com 11,90%. Também foram citados como desvantagens o cumprimento de cronogramas, a carga tributária e o ambiente regulatório.






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