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GDK pede esclarecimento

A comunicação corporativa da GDK enviou à Redação o seguinte email, relacionado à matéria entitulada "Investimento previsto é de R$ 800 milhões na malha de 700 km", clipado do Diário de Pernambuco em 9 de abril:

Com relação à reportagem publicada por este veículo em sua edição do último dia 9/4, que menciona a participação da GDK na construção do gasoduto Recife-Caruaru, solicitamos a publicação de um esclarecimento. Ao contrário do que afirma o texto, a GDK não “abandonou a obra”, mas sim recorreu ao art. 625 do Código Civil, segundo o qual poderá o empreiteiro suspender a obra, “quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado”. O motivo principal desta decisão – a par de outros integralmente comprovados - foi que, ao contrário do informado no edital, que sinalizava a existência de 9 mil m3 de rocha (em vala) no traçado do gasoduto, o terreno rochoso exigiria a escavação de mais de 50 mil m3, implicando em custos além dos previstos.  A GDK chegou a escavar 33 mil m3, devidamente atestados pela fiscalização da COPERGÁS, e solicitou um aditivo ao contrato. Diante da recusa do contratante, a empresa optou por recorrer à suspensão. Posteriormente a Justiça de Pernambuco reconheceu, em primeira instância, o direito da GDK de obter a rescisão do contrato e ser indenizada pela COPERGÁS. A decisão judicial confirma, assim, que não houve abandono da obra e comprova a ocorrência de desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato.






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