O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Petrobras e em órgãos de fiscalização ambiental para verificar as medidas tomadas em razão de incidente causado ao meio ambiente por operadora contratada, que acarretou o vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em 2011 e 2012.
Foi verificada a atuação dos seguintes órgãos de fiscalização junto às empresas petrolíferas: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Marinha do Brasil. Também foram conferidos os ressarcimentos feitos pela operadora do Campo de Frade à Petrobras, bem como os cuidados empreendidos pela estatal ao se consorciar com empresas do ramo para a exploração e produção de óleo e gás em áreas offshore no País.
A Petrobrás tem contrato de concessão assinado com a ANP, em que é prevista a solidariedade da estatal, de forma integral e objetiva, por danos e prejuízos que resultem direta e indiretamente das operações e de sua execução, abrangendo terceiros e o meio ambiente, com obrigatoriedade de sua reparação. No entanto, a Petrobrás tem parceria com outras petrolíferas para explorar e produzir óleo e gás, a fim de dividir riscos, incrementar a produção e vencer o desafio de exploração do pré-sal com segurança à população e ao meio ambiente.
O acordo da operação conjunta, neste caso, estabelece que a operadora é a única responsável na hipótese de negligência grosseira e/ou conduta dolosa. Conforme verificado pela auditoria, as conclusões da apuração do caso pela ANP apontaram a existência de negligência pela operadora contratada. De acordo com a ANP, o vazamento de óleo poderia ter sido evitado caso a operadora tivesse respeitado a regulamentação, as boas práticas da indústria do petróleo e o seu próprio manual de procedimentos.
O tribunal concordou com a interpretação da Petrobras de que cláusula específica do acordo de operação no Campo de Frade excepciona que ela arque com custos, despesas e responsabilidades ambientais. No entanto, o TCU concluiu que, apesar de a Petrobrás já ter se desobrigado a assumir as despesas decorrentes dos referidos incidentes ambientais, há risco de a estatal arcar indevidamente com os dispêndios relacionados.
Assim, o TCU acompanhará as medidas adotadas pela Petrobras com vistas à reparação dos danos, despesas ou custos incorridos em razão dos incidentes do Campo de Frade. Para isso, o tribunal determinou, entre outras ações, que a estatal informe ao TCU, em no máximo noventa dias, as ações adotadas para essa reparação junto à operadora e que encaminhe os registros contábeis e financeiros e respectivos comprovantes do ressarcimento feito à estatal, assim como os relatórios de auditoria realizados pela estatal nos gastos da operadora efetuados em decorrência dos incidentes.
O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2813/2014 - Plenário
Processo: 037.197/2011-8
Sessão: 22/10/14
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Fonte: TCU
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