A investigação de corrupção da Petrobras já arrasta diversas multinacionais fornecedoras de serviços da estatal. As apurações até agora tinham envolvido empresas como a holandesa SBM (a única que admitiu à Justiça holandesa o pagamento de subornos até agora), a sueca Skanska, a coreana Samsung Heavy Industries, a japonesa Toyo, os estaleiros Keppel Corporation e Sembcorp Marine (controlador do Jurong), ambos de Cingapura. Agora, a divulgação de mais depoimentos judiciais de Pedro Barusco, ex-gerente executivo de Engenharia da Petrobras, reconhecendo o recebimento de propina para contratar nos estaleiros brasileiros e em diversas obras, acrescentou mais nomes à lista.
Organizado, Barusco trouxe à tona a participação no esquema de gigantes japonesas como a Ishikawajima Harima Heavy Industries (IHI, sócia do Estaleiro Atlântico Sul), a Kawasaki Heavy Industries (sócia do Enseada do Paraguaçu) e a JB Minovix (sócia do Estaleiro Rio Grande que tem a Mitsubishi Heavy Industries entre as parceiras).
Poucas atenderam o pedido de esclarecimentos do Valor. A japonesa Kawasaki Heavy Industries (KHI) respondeu que "não conhece os pormenores da questão e por isso recusa-se a comentar".
De Cingapura, a Keppel Fels, que é dona do estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, enviou resposta em que "refuta as alegações publicadas na mídia sobre seu envolvimento no escândalo envolvendo a Petrobras". Segundo a nota, Zwi Skorniki - apontado por Barusco como operador da empresa no país - é empregado da Eagle do Brasil, e agente da Keppel. A Keppel informa que foi feita "due dilligence" na Eagle e Skorniki. E que o contrato com a Eagle estabelece categoricamente que ela "não pode fazer, direta ou indiretamente, qualquer [sic] pagamento impróprio em dinheiro ou sob a forma de qualquer coisa que tenha valor para pessoas relacionadas ao contrato". E ainda que a Eagle não presta serviços exclusivos à Keppel e que presta serviços para outras grandes multinacionais. Já a sueca Skanska informou, por meio de sua assessoria, que "conduz seus negócios com alto grau de integridade e ética e está à disposição das autoridades para colaborar nas investigações". As demais citadas não responderam até o fechamento dessa edição.
Essas companhias deverão enfrentar problemas quando o esquema de suborno na Petrobras for julgado nos Estados Unidos, para onde o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, viajou na semana passada. Com ele foram os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando Lima, integrantes da força-tarefa que conduz as investigações no Paraná.
Além de a Petrobras ser uma empresa listada na Bolsa de Valores de Nova York, estão sujeitas à legislação americana anticorrupção todas as empresas com ADRs, títulos de dívida, ou que de alguma maneira operem naquele país.
Os casos de corrupção estão sob jurisdição do Departamento de Justiça (DoJ), enquanto a fraude de balanço e a obrigação de que as informações financeiras sejam fidedignas cabe à Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais.
Com 17 anos de experiência no DoJ, onde chefiou a seção de fraudes e contenciosos da divisão criminal, o advogado americano Richard Smith, do escritório Norton Rose Fulbright, afirma que as provas obtidas pela Justiça brasileira poderão ser usadas nos processos americanos. Ao afirmar que não se referia à Petrobras em particular e falava hipoteticamente, Smith explicou os efeitos judiciais do esquema quando o caso for julgado nos Estados Unidos.
"No caso de uma companhia listada [na bolsa de Nova York], qualquer empresa ou pessoa pode ser implicada como participante de conspiração para cometer um crime", explicou Smith durante uma de suas visitas ao Rio, onde é sócio do escritório Veirano.
"Se você ajuda alguém a cometer um crime, você é criminoso. E se você se beneficiou, pode ser incluído no processo americano. Se a empresa é listada, qualquer pessoa pode ser implicada em conspiração para cometer um crime", disse.
Andrew Haynes, também do escritório Norton Rose Fulbright, cita um exemplo que ilustra como qualquer um que pague propina, em qualquer país, para o empregado de uma empresa estatal com ações na bolsa americana, está violando o Ato de Práticas Corruptas Estrangeiras [Foreign Corrupt Practices Act, o FCPA na sigla em inglês], lei americana anticorrupção: "Na Nigéria uma empresa americana pagou propina para oficiais governamentais e havia empresas do mundo inteiro trabalhando com essa americana, em uma joint venture. Por causa da empresa americana se considerou que havia jurisdição do DoJ e todo mundo acabou processado e pagando multas."
Mesmo no caso de pagamentos de subornos a funcionários feitos em paraísos fiscais como Cayman, Richard Smith diz que é possível que a jurisdição seja do governo americano, desde que a transação tenha sido paga em dólares. Nesse caso, explica o especialista, não importa o local da transação monetária, já que maior parte das movimentações eletrônicas em moeda americana transita pelos registros do sistema financeiro dos Estados Unidos: "Eu peguei um caso em que o dinheiro foi pago no México, vindo da África. Mas [o dinheiro enviado] passou por Nova York ou New Jersey, e nesse caso pode ser jurisdição da FCPA."
Ao comentar a responsabilidade de executivos e integrantes do conselho da Petrobras quando a empresa for julgada nos Estados Unidos, Smith explicou que há potencial para a Securities and Exchange Commission (SEC) "investigar e potencialmente cobrar de diretores e conselheiros por alegadas violações dos controles internos e da contabilidade com base nas disposições da FCPA".
Fonte: Valor Econômico/Cláudia Schüffner | Do Rio
PUBLICIDADE