O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu as concessionárias de energia elétrica e de água de cortar o fornecimento dos polos de serviços do Estaleiro Mauá, em Niterói, pelo prazo de 90 dias ou até que seja encerrado o estado de calamidade pública no país por conta da pandemia do coronavírus.
A empresa está em processo de recuperação judicial e acumula dívidas de R$ 1,5 bilhão. O Estaleiro Mauá já foi um dos maiores do país e empregou quase 10 mil pessoas no auge da construção naval brasileira, a empresa pertence ao grupo Sinergy.
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De acordo com o advogado que representa o Estaleiro, Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, “a decisão evita o corte de serviços essenciais à continuidade da atividade, possibilitando a manutenção da empresa durante o período da crise”.
O estaleiro Mauá conta hoje com cerca de 300 trabalhadores e presta serviços de reparo naval.