O Diário Oficial da União desta terça-feira (28) publicou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a lei que foi sancionada, estabelecendo novas regras para a exploração de petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos na camada do pré-sal.
Foi vetado por Lula à divisão dos royalties entre todos os Estados e municípios brasileiros da produção petrolífera.
A questão previa que fossem partilhados os royalties e participações especiais da exploração de petróleo entre todos os Estados e municípios (produtores ou não), de acordo com as regras do fundo de participação. Além disso, os parlamentares estabeleciam ainda que a União compensasse as perdas dos produtores de petróleo.
Agora, o governo deve encaminhar ao Congresso um novo projeto de lei que defina as distribuições dos royalties. O assunto só deverá entrar em pauta na próxima legislatura.
A lei sancionada altera o modelo de exploração de concessão para partilha na camada do pré-sal e em outras delimitadas pelo governo brasileiro como “estratégicas”.
As empresas contratadas para exploração, por meio de licitação, terão de dividir os lucros com a União e serão escolhidas as que oferecerem a maior parcela da produção ao governo.
A lei também cria o Fundo Social, que receberá parte dos recursos do pré-sal e tem como objetivo destiná-los a setores como ciência e tecnologia, combate à pobreza, educação, esporte, meio ambiente e saúde.
Um segundo veto do presidente se refere à destinação definida em porcentagens para tais áreas. O governo deve criar uma comissão que irá definir qual percentual será repassado para cada setor.
Fonte: Capital News/Andiara Schweich
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