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Liminar do STF devolve royalties a Osório

Uma liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, garante à cidade gaúcha de Osório o restabelecimento do pagamento mensal de royalties pelo armazenamento e distribuição de petróleo. Na prática, a decisão da ministra suspende julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia sido contrário ao pagamento dos royalties.

O município de Osório passou a receber os royalties em 1990. A partir de 2002, porém, em razão de nova interpretação da legislação, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) deixou de fazer os pagamentos à cidade. Para a agência, o município não tem direito ao royalty porque não está diretamente ligado ao campo produtor.

Rodrigo Bornholdt, sócio do Bornholdt Advogados, escritório que representa o município, explica que Osório é sede de um terminal de tanques de armazenamento que recebe petróleo e derivados do litoral de Tramandaí e remete o conteúdo à refinaria de Canoas, ambas no Rio Grande do Sul. O advogado estima que, além de Osório, pelo menos 20 outros municípios foram afetados com a nova interpretação da ANP.

A decisão do STF, na verdade, não chegou a analisar em que situações os municípios têm direito aos royalties. A decisão da ministra foi dada em reclamação da prefeitura contra a decisão na qual o STJ derrubou os pagamentos de royalties usando, segundo Bornholdt, argumentos constitucionais. O advogado explica que o STJ deveria ter analisado o argumento de constitucionalidade na corte especial do tribunal, o que não aconteceu.

Fonte: Valor Econômico/Marta Watanabe | De São Paulo


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