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Locação vetada

Após Ibama negar licença do Eisa AL, governo e empresários buscam alternativa para viabilizar projeto

Autoridades de Alagoas contestam a decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que reprovou a área escolhida para a construção do estaleiro Eisa no litoral sul do estado. O terreno, denominado no estudo como “Alternativa 5A”, localiza-se no centro do distrito de Pontal de Coruripe. A principal preocupação do Ibama é que a área escolhida implicaria a supressão de praticamente toda a praia situada entre a foz do rio Coruripe e o Pontal do Coruripe. O governo local e os empresários do empreendimento vêm se reunindo para tentar encontrar uma alternativa para a construção da primeira indústria naval alagoana.

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Em junho, o instituto concluiu pela inviabilidade ambiental no local eleito pelo empreendedor e negou a licença prévia. O órgão esclarece que não é contra a construção de um estaleiro no estado. “O Ibama entende que o empreendimento traria benefícios socioeconômicos para o município e para Alagoas, não sendo contrário a sua instalação nesses locais, mas sim à alternativa locacional atualmente proposta”, informou o instituto por meio de nota.

O Ibama ressalta que não negou a construção do estaleiro, apenas solicitou a reavaliação da alternativa locacional visando à continuidade do processo de licenciamento. “O estudo apresentado demonstrou que o local especificado não é adequado ambientalmente, fez menção a outras localidades onde o estaleiro poderia ser instalado, mas não trouxe as análises ambientais apropriadas de tais áreas”, explica o órgão.

A análise do Ibama aponta que as medidas de mitigação e compensação trazidas no estudo não seriam suficientes para controle dos impactos ambientais. De acordo com o órgão, o diagnóstico elaborado e as observações em campo sugerem a existência de alternativas locacionais que implicariam em menores prejuízos ambientais. O instituto avalia ainda que impactos negativos sobre os meios físico, biótico e socioeconômico nesse projeto foram ignorados, mal classificados e/ou subestimados.

Outra constatação do Ibama é que a supressão de vegetação de mangue poderia resultar no desequilíbrio entre os ecossistemas recifais, estuarinos e praias. A área proposta para implantação do empreendimento demanda supressão de vegetação de mangue. “A atividade traria impactos para os recifes de Pontal do Coruripe que, conforme apresentado nos estudos ambientais, possuem grande importância biológica, por abrigarem espécies endêmicas, ameaçadas de extinção, além de uma variedade de espécies com funções ecológicas-chave e outras com importância econômica”, analisa o instituto.

Além destas questões, o Ibama indica que 55,4% da área proposta para instalação do empreendimento estão sob regime de preservação permanente, sendo que sua supressão somente poderia ser autorizada no caso de inexistência de alternativa locacional, conforme determina o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O estaleiro Eisa informou à Portos e Navios que não vai se pronunciar no momento. No entanto, o diretor técnico do Eisa Alagoas, Max Welber, disse que a empresa não concorda com o veto e que as observações do Ibama estão sendo estudadas. Welber acrescenta que não existe um prazo estabelecido para que o Eisa conteste o veto ao estudo, mas conta que o grupo está agilizando a análise do parecer, que possui 99 páginas. “Estamos fazendo uma série de avaliações do que o Ibama nos mandou. Ainda estudamos de que forma isso será contestado. Não concordamos e trabalhamos para apresentar nossa resposta ao parecer”, revela Welber. O projeto do Eisa Alagoas prevê investimentos da ordem de R$ 1,5 bilhão e a geração de 50 mil empregos diretos e indiretos.

O licenciamento ambiental do empreendimento teve início no Ibama no dia 16 de junho de 2011, após decisão judicial que invalidou o licenciamento estadual e o definiu como competência do órgão federal. Em 29 de junho de 2011, a primeira versão do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) foi protocolada no Ibama, que apontou a necessidade de adequações. O documento foi elaborado pela empresa Acquaplan Tecnologia e Consultoria Ambiental.

Em fevereiro de 2012, essas adequações foram apresentadas pelo empreendedor e o processo entrou em consulta pública durante 45 dias. A primeira audiência pública para discussão do empreendimento foi realizada no dia 19 de abril. O órgão destaca que concluiu a análise de toda a documentação que compõe o licenciamento deste empreendimento em 21 de junho de 2012, dois meses após a audiência.

Por conta do veto à licença, o Ibama vem sendo criticado pelos deputados estaduais governistas. Os parlamentares acusam o instituto de agir com objetivos políticos de prejudicar Alagoas. Propuseram a convocação dos técnicos do Ibama responsáveis pela decisão, para dar explicações à Assembleia Legislativa local sobre a negativa do licenciamento. Os deputados também pedem que o presidente do Legislativo, Fernando Toledo (PSDB), elabore um manifesto de repúdio a ser enviado à presidente Dilma Rousseff e à presidência do Ibama.

O estaleiro Eisa Alagoas constitui-se, na prática, numa nova unidade operacional do Estaleiro Ilha S/A (Eisa), localizado no Rio de Janeiro. O Eisa Alagoas possui como maior acionista a Synergy Enterprises Corp., porém o Estaleiro Ilha, também acionista, será o principal parceiro tecnológico e responsável pela operação do futuro estaleiro com sua administração e corpo técnico. O novo estaleiro atuará no setor de construção de navios de grande porte, com capacidade de produção da ordem de 160 mil toneladas de aço por ano. A unidade terá condições de construir embarcações mercantes, offshore, portuárias, militares e de apoio.

No estudo de impacto ambiental consta que o objetivo do empreendimento é “atender à crescente demanda nacional relacionada com a construção e reparo de embarcações e, também, pela iminente exploração das jazidas petrolíferas do pré-Sal”. No parecer, o Ibama classifica as justificativas apresentadas pelo empreendedor como “bastante genéricas”, na medida em que elas referem-se ao contexto internacional e aquecimento do setor de construção naval brasileiro. Outra lacuna encontrada pelos técnicos está relacionada à execução ou não de reparos em navios.

Segundo o parecer, o reparo de navios foi colocado na folha de abertura de processo como uma das atividades a serem executadas, inserido como um dos objetivos do empreendimento citados no EIA e citado na avaliação de impactos ambientais do EIA, mas não foi descrito na caracterização do empreendimento nem efetivamente considerado na avaliação de impactos e demais itens do estudo. “Em virtude da deficiência apontada, toda análise deste parecer será feita desconsiderando a atividade de reparo, uma vez que ela não foi descrita nem na caracterização do empreendimento nem na avaliação de impactos ambientais”, argumenta o Ibama.

Na avaliação do órgão ambiental, a descrição dessa atividade seria importante na medida em que o reparo segue uma lógica de execução muito diversa da fabricação de navios, com fluxograma, impactos e riscos próprios, e possivelmente demandaria programas específicos, como controle de poluição por vazamento. Nesse quesito, faltaram informações sobre, por exemplo, que tipos de reparos seriam executados, em que tipo de embarcações e em que condições. O parecer também classifica como “limitada” a descrição sobre a tecnologia s ser utilizada no estaleiro.

Segundo os dados apresentados no EIA, a área total do Eisa Alagoas teria 208 hectares. No entanto, o parecer aponta que a dimensão da área do empreendimento apresenta controvérsia. Segundo os técnicos do Ibama, as ilustrações apresentadas junto a esse dado não são compatíveis entre si, ora abrangendo toda a área terrestre, incluindo o dique seco, ora abrangendo o polígono terrestre sem a área do dique seco. O parecer considera que uma das figuras induz ao erro de que seriam preservadas uma pequena faixa de praia e mangue adjacente ao sul, assim como uma área no limite oeste.

A área na praia corresponde ao dique seco, área que sofreria intervenção direta do empreendimento. Sobre a destinação da área a oeste, o órgão avalia não haver segurança na informação prestada de que a área seria preservada, pois há divergência nos layouts apresentados para o empreendimento, segundo o parecer.  “Todas essas diferenças entre as figuras apresentadas geram imprecisão da informação sobre a área do empreendimento, tanto na dimensão que será afetada, quanto em qual área será utilizada”, analisa o Ibama.

De acordo com o parecer, a área do empreendimento deveria ter considerado toda a área de intervenção terrestre, incluindo o dique seco; toda área de intervenção marinha, incluindo a área de aterro, a área de cais, bacia de evolução e canal de navegação. A equipe do Ibama concluiu que a análise das alternativas locacionais apresentou deficiências conduziu a uma escolha equivocada pela alternativa “5-A”.

Os técnicos sugerem no parecer modelagens hidrodinâmicas das alterações no caso da instalação do empreendimento em áreas na linha da costa. “As áreas ao sul do sistema de laguna costeira e ilha-barreira, o que inclui a área da alternativa 5-D, sofreriam impactos menos relevantes que a alternativa selecionada, seja do ponto de vista ambiental, seja do ponto de vista socioeconômico, sendo que essas áreas apresentam condições logísticas idênticas e não muito diferentes em termos construtivos”, aponta o Ibama baseado nas informações sobre as alternativas, o diagnóstico e a avaliação de impactos do EIA, além das observações em campo.



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