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MP dispensa terminais portuários privados de contratar trabalhadores avulsos

Quanto aos trabalhadores portuários, o ponto mais polêmico da Medida Provisória dos Portos (595/12) é o fim da obrigatoriedade de os terminais portuários privados contratarem trabalhadores avulsos.

Entretanto, o relatório incorpora decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e normas da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto aos direitos trabalhistas.

Entre as conquistas obtidas estão a continuidade da restrição ao contrato temporário e a garantia de renda mínima. A MP original permitia o contrato temporário.

A contratação dos trabalhadores avulsos deve ser intermediada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que já existe em cada porto organizado. Os trabalhadores portuários realizam vários tipos de atividade, conforme sua especialidade: capatazia, estiva, amarração de carga nos navios etc.

Conflitos decorrentes dessa intermediação entre trabalhadores e contratantes terão de passar por uma comissão paritária de arbitragem antes de se recorrer à Justiça.

Se for assinado um acordo patrocinado pelo árbitro, a decisão negociada terá força de título executivo extrajudicial.

Acidentes de trabalho
O Ogmo passa a responder, solidariamente com os operadores portuários, pelas indenizações por acidente de trabalho, além da remuneração devida.

Já a atividade de capatazia (movimentação de carga) passa a ser definida como aquela executada dentro de todo o porto, e não apenas na área do porto organizado.

No caso dos trabalhadores avulsos mais idosos, o texto assegura benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, para aqueles com mais de 60 anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuírem meios para prover sua subsistência.






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