Uma mudança feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deve inviabilizar a realização de um megaleilão de petróleo do pré-sal neste ano. A licitação já estava com a data pré-agendada para 29 de novembro e poderia render até R$ 100 bilhões aos cofres públicos.
Mas, em decisão da semana passada, o tribunal alterou a sistemática de acompanhamento de desestatizações e concessões, e passou a exigir o envio de um extrato com todas as informações relacionadas a qualquer licitação com antecedência mínima de 150 dias da data da publicação do edital. A medida obriga o Executivo a enviar os dados pelo menos seis meses antes da data marcada para a disputa, incluindo o prazo do edital.
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A realização do leilão ainda depende de um acordo entre União e Petrobras em torno do contrato de cessão onerosa (acordo pelo qual a empresa adquiriu o direito de explorar cinco bilhões de barris na camada pré-sal). Nos campos negociados, existe mais petróleo do que o volume acertado com a União. É esse excedente que o governo quer leiloar. O problema é que há divergências em torno da revisão do contrato da cessão onerosa, e isso tem de ser resolvido antes de se discutir o restante do petróleo. As negociações se estendem há meses.
Tanto para se chegar a um acordo sobre o contrato com a Petrobras, quanto para fazer o leilão, o governo precisa aprovar no Congresso um projeto de lei que cria parâmetros para a licitação e para as negociações. Essa proposta teve o texto principal aprovado na Câmara na semana passada. Mas os deputados ainda precisam analisar destaques (possíveis alterações no projeto) para, em seguida, enviar o texto ao Senado.
A nova orientação do TCU é mais um revés para o governo na tentativa de viabilizar o leilão. A instrução normativa com as novas regras do Tribunal foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Pelas novas diretrizes, o Executivo deve enviar ao órgão um “extrato do planejamento da desestatização prevista, em que conste a descrição do objeto, previsão do valor dos investimentos, sua relevância, localização e respectivo cronograma licitatório, com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para publicação do edital”.
Mesmo que o governo enviasse as informações para o TCU hoje, só poderia publicar o edital em 26 de novembro. Entre a publicação do edital e a realização do leilão, o intervalo padrão seguido pelo governo é de 45 dias. Ou seja, se tudo ocorresse sem atrasos, a licitação só poderia ser marcada para janeiro, após a posse do novo presidente da República.
Fontes ligadas ao Ministério de Minas e Energia admitem que a instrução normativa pode inviabilizar o leilão do excedente da cessão onerosa neste ano. O governo precisa da arrecadação com a licitação para ajudar a tapar o rombo nas contas públicas.
Fonte: O Globo