A OSX, estaleiro do grupo EBX, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a um acordo, por meio da Procuradoria do Trabalho em Campos dos Goytacazes, que determina que a empresa deverá pagar cursos profissionalizantes, a título de danos morais coletivos, para 330 empregados demitidos este ano, sem justa causa. Os funcionários foram dispensados em função da redução do ritmo da construção do estaleiro no Porto do Açu, em São João da Barra, norte do Estado do Rio de Janeiro.
Os cursos, que deverão ter início até 30 de outubro, serão de assistente administrativo, operador de empilhadeira, almoxarifado e assistente de movimentação de carga. As aulas serão ministradas pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
O acordo foi assinado na terça-feira ao fim da terceira e última audiência com a OSX marcada pela juíza do trabalho Fernanda Stipp, com o objetivo de chegar a uma decisão sobre o pagamento de dano moral coletivo aos demitidos.
"Apesar de a empresa não reconhecer a existência de dano moral coletivo a ser reparado, comprometeu-se em conciliação a oferecer cursos profissionalizantes", disse o MPT, em nota. No acordo, a OSX também se comprometeu em divulgar a existência das vagas para os cursos e os procedimentos de inscrição em jornais de grande circulação da região de Campos, São João da Barra e municípios próximos, além de veicular em rádios. Tudo isso durante os quinze dias que antecedem as inscrições.
Em nota, a OSX confirmou a existência do acordo e ressaltou que "até o momento já qualificou, espontaneamente, mais de 500 profissionais oriundos da região, em diversas categorias". Além disso, frisou que o acordo foi celebrado de forma voluntária.
Caso a empresa não consiga fechar contrato com o Sest e o Senat no prazo determinado, deverá justificar-se perante o MPT. Se houver descumprimento das condições, a empresa será multada em valor idêntico ao dos cursos ofertados, acrescidos de 30%.
O MPT obteve, em 17 de junho, liminar favorável na Justiça contra a companhia, que teria demitido os 330 funcionários este ano, "sem qualquer negociação coletiva prévia", segundo o ministério. Entretanto, na primeira audiência realizada, em 26 de junho, a juíza revogou a liminar a partir de uma conciliação com o MPT. Deste então, a OSX ficou obrigada a cumprir diversas atividades que envolvem questões relativas a planos de saúde, ao pagamento de multas pela rescisão contratual de aluguel de imóveis na região e ao custeio ou ressarcimento de despesas com retorno ao local de origem dos ex-empregados e familiares, dentre outras questões.
Já na segunda audiência, em 10 de julho, a companhia firmou novo acordo pelo qual ficou definido que os direitos assegurados aos empregados demitidos na primeira audiência serão estendidos a todos os funcionários da OSX que poderão ser demitidos até o dia 1º de outubro.
Fonte: Valor Econômico/Marta Nogueira | De São Paulo
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